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sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Raul Henry: Relatório sobre Lei de Responsabilidade Educacional foi apresentado ontem (11)

A comissão especial que analisa a chamada Lei de Responsabilidade Educacional (LRE - Projeto de Lei 7420/06 e apensados) se reuniu ontem (11) para apresentação do relatório do deputado Raul Henry (PMDB-PE). No mês passado, o relator defendeu que prefeitos e governadores fiquem inelegíveis por quatro anos se houver queda na qualidade de ensino das escolas de seus estados e municípios.

A ideia, segundo Henry, é que nenhuma escola possa baixar sua nota no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) até que sejam atingidas as metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE – PL 8035/10, já aprovado pela Câmara e atualmente em análise pelo Senado). O Ideb é um indicador criado pelo governo federal em 2007 para medir a qualidade do ensino nos colégios públicos e privados. As notas – de zero a dez – são calculadas a partir de dados sobre aprovação escolar e médias de desempenho dos estudantes em avaliações padronizadas.

Conforme o PNE, as escolas da primeira e da segunda fases do ensino fundamental e do ensino médio devem tirar, em média, notas 6, 5,5 e 5,2, respectivamente, ao final dos dez anos de vigência do plano. Hoje, as médias das escolas são: 5, 4,1 e 3,7. “Nem tudo o que está errado no ensino deve ser responsabilidade dos gestores, mas é preciso criar um mecanismo externo de pressão para que os governantes tenham também o olho na qualidade da educação pública”, argumentou Henry.

A inelegibilidade, no entanto, não é consenso na comissão especial. “Tenho dúvidas em relação à sanção. Por um lado, reconheço que regras sem sanções são pouco cumpridas no País. Por outro, suspeito que, nos países em que houve essa responsabilização, a estratégia não deu certo”, ponderou o deputado Artur Bruno (PT-CE), que faz parte do colegiado.

Padrões mínimos

A proposta que foi apresentada na quarta também deve regulamentar o chamado padrão mínimo de qualidade do ensino, já previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96). Segundo o relator, o substitutivo deverá conter uma lista de 15 pontos a serem cumpridos por todas as escolas, como plano de carreira dos professores, infraestrutura adequada, programa de reforço escolar e cumprimento da lei que determina o piso salarial para os docentes (Lei 11.738/08), hoje fixado em R$ 1567.

Nesse caso, se alguma escola deixar de cumprir todos os itens, o Ministério Público poderá entrar com uma ação civil pública de responsabilidade educacional contra o gestor. Caso o estado ou o município comprove que não tem recursos para cumprir esses dispositivos, no entanto, ele poderá solicitar ajuda financeira à União, conforme o substitutivo.

Propostas

A ação civil pública de responsabilidade educacional já está prevista no Projeto de Lei8039/10, do Executivo, que faz parte do grupo de propostas analisadas. Os 19 textos tratam basicamente de três temas, como explicou o presidente do colegiado, deputado Waldenor Pereira (PT-BA): responsabilidade penal das autoridades públicas; responsabilidade dos gestores por desempenho escolar; e regulamentação do regime de colaboração entre os entes federados.

Henry descartou a possibilidade de responsabilidade penal dos gestores: “a ideia é criar apenas um mecanismo simbólico para o gestor que não for capaz de proporcionar qualidade no ensino”. Ele também não deve incorporar ao relatório a punição de secretários de educação e diretores de escola. “Já temos problemas suficientes para construir quadro adequado no setor. Não queremos criar mais dificuldades nesse aspecto”, sustentou.


Fonte: Agência Câmara


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