Prefeita de Gameleira é condenada por improbidade
A
juíza substituta da Vara Única de Gameleira, Danielle Christine Silva
Melo Burichel, condenou a prefeita do Município, Yeda Augusta Santos de
Oliveira (PDT), Por improbidade Administrativa. A prefeita contratou
Servidores temporários Opaco Localidade: Não se submeteram um Concurso
Público los detrimento EAo Que se submeteram e FORAM Aprovados. A
Sentença proferida FOI Nesta quinta-feira (20), apenas Meses Cinco apos
uma Ação Civil Pública ajuizada serviços Pelo Ministério Público de
Pernambuco (MPPE). AINDA cabe Recurso da decisão.
A prefeita FOI condenada a Perda da
função pública e AO Pagamento de Multa civil, sem valor de cem Vezes de
SUA Remuneração. Durante Tres Anos, a ré TERA OS SEUS DIREITOS Políticos
Suspensos e Ficara Proibida de Contratar com o Poder Público e receber
Benefícios UO Incentivos Fiscais UO creditícios, Direta UO
indiretamente, AINDA POR Opaco Intermédio de Pessoa Jurídica da quali
SEJA socia majoritária. according to uma Denúncia fazer MPPE, um chefe
faz Executivo Municipal contratou Servidores um Título precário, POIs
Localidade: Não se submeteram um Concurso Público, parágrafo desempenhar
funções como referentes AOS cargas de merendeiro, auxiliar de Serviços
Gerais e vigilante, EM detrimento DOS Aprovados nenhum certame promovido
Pelo município e com Validade Ate O dia 14 de janeiro de 2014. Em SUA
Defesa, a prefeita afirmou Opaco JÁ térios nomeado de Todos os Aprovados
no concurso Dentro fazer number of vagas e Opaco Localidade: Não
possuía o dolo de cometer ato de improbidade Administrativa. Afirmou, also, Que uma Lei de improbidade Administrativa Localidade: Não se enquadra AOS Agentes Políticos. Com
Relação AO dolo causado Pela Ação da prefeita, a juíza escreveu:
"Quanto AO dolo da gestora pública, ora ré, also se afigura manifesto,
Opaco UMA Vez ELA laborou com Consciência e Vontade de Contratar SEUS
apadrinhados los detrimento de dezenas de concursados aguardavam
ansiosamente Opaco SUA merecida nomeação ". Na
decisão, a magistrada also confirmação a liminar, proferida Pela juíza
titular, parágrafo determinar a nomeação e investidura Imediata de Mais
de 120 Candidatos Aprovados nenhum Concurso Público Realizado não ANO DE
2009 de para o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, ALÉM de OUTROS 39,
parágrafo o carga de merendeiro e 85 de para o de carga de vigilante. AINDA FOI fixada Multa diaria de R $ 5 mil.
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