Com Deus e a Verdade

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Orobó: Tribunal de contas Pede Reprovação Das Contas 2012.

Antes que eu publique a matéria, vou  fazer referência, ao trato que eu tenho com  todos os Governos. Acertou, tem meus aplausos.  Errou tem que responder pelo seus erros. O meu Blog não é tendencioso.  Eu faço comunicação e não propaganda fantasma de políticos.
Segundo o Tribunal de Contas, o Ex - prefeito, não investiu os 25% obrigatório pela Constituição na Educação, e não soube ou não quis,explicar alguns investimentos sem comprovação das verbas, além da falta de repasse ao IPREO. É senhor ex-prefeito, o senhor errou feio!  Eu estava certa, quando cobrei em frente a Prefeitura a minha parte. Fui chamada de baderneira, de louca e ALGUMAS COISAS MAIS.
Direi antes, para que todos comprovem depois. Suas contas serão reprovadas.
Agora o que me deixa estarrecida, é o fato que elas serão reprovadas, não por mim, nem por quem deixou de receber. Elas serão reprovadas por aqueles que com você, participaram até o último dia das suas fraquezas. Tenho certeza ,que você não colocou em seu bolso sozinho, esse dinheiro. Agora, o seu vice- prefeito não sabe de nada, dos nove vereadores que sugaram o última pó da fatia do bolo, não saberão de nada. Sabe de nada inocente? Foram as palavras de um deles na última reunião.
Mas todos estão muito preocupados com a forma como trabalho em meu blog, sem nenhum tipo de apadrinhamento. A verdade aqui é dita, doa lá em quem doer. Vejam o Histórico anterior: Condenaram Zé Francisco por ter trocado o destino do dinheiro, mas tinha como comprovar onde gastou,atravéz de cheques. Absolveram Dr. Reinaldo, que não consegui dizer para onde foi o dinheiro da Praça da Matriz em sua totalidade. Condenarão o senhor, com quem caminharam juntos até seu último dia na PMO. Mas defendem o atual prefeito que também não cumpre os 25% da Educação. Não paga nem o que é enviado do FUNDEB,pelo governo Federal. Desde Maio, mais de oitocentos mil enviados por Dilma, numa parcela Extra, além do dinheiro mensal do FUNDEB, evaporou !
Mas os inocentes da Câmara, não sabem de Nada! Só do piçarro que colocam nas estradas. Com exceção de Lúcio e Manoel Mariano, agora aos olhos dos outros, tudo está PERFEITO!.

Vejam a Matéria em primeira mão, para Orobó. Desculpe, mas aqui, faço comunicação. Fonte; Blog do Agreste

TCE recomenda rejeição das contas do ex-prefeito de Orobó


A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Orobó a rejeição das contas de governo do então prefeito Manoel João dos Santos Filho, relativas ao exercício financeiro de 2012. A relatora do processo foi a auditora substituta Alda Magalhães. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado, na Sessão de julgamento, pelo procurador Gustavo Massa.

De acordo com o voto da relatora, aprovado pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara, o município de Orobó, descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tendo sido assumidas despesas no total de R$ de R$ 154.631,26 nos dois últimos quadrimestres de 2012. Mesmo após a apresentação da defesa, o prefeito não conseguiu dirimir essa irregularidade.

Também ficou constatado o descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, relativamente à aplicação na Educação do Municipal. A Constituição determina que as prefeituras apliquem no mínimo 25% das receitas de impostos no desenvolvimento do ensino. No exercício de 2012, a municipalidade aplicou apenas 18,30% de tais receitas.

Já em relação à Previdência, ficou constatado o não repasse das contribuições descontadas dos servidores, em sua integralidade, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no valor de R$ 65.361,90, o que perfaz um total de 49,10% do valor devido. O não repasse das contribuições descontadas dos servidores ao Regime Próprio de Previdência no total de R$ 100.509,10, o que totaliza 10,78% do valor devido. No que se refere à parte patronal, não foi repassado ao RGPS o total de R$ 258.108,55 (74,47% do valor devido) e ao RPPS, não foi repassado R$ 891.740,26 (95,61% do valor devido).

Além disso, a prefeitura deixou de cumprir os artigos 8º e 9º da Lei de Acesso à informação. Por essas razões, as contas (Processo TC n° 1360048-5) foram rejeitadas e a relatora fez diversas recomendações para a melhoria da gestão do município. A sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere.

Gerência de Jornalismo (TCE PE)

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