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segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Possibilidade de Renata concorrer a vice é controversa juridicamente

Segundo a legislação eleitoral, Renata Campos precisaria ter se desincompatibilizado do Tribunal de Contas de Pernambuco até 5 de julho

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Renata, viúva de Campos, durante a convenção do PSB pernambucano em apoio aos candidatos ao governo do Estado - André Coelho / Agência O Globo
BRASÍLIA — Desde que perdeu o marido Eduardo Campos, na última quarta-feira, vítima de um acidente aéreo, Renata Campos passou a constar de lista de eventuais candidatos na chapa que passara a ser liderada pela ex-senadora Marina Silva. Nos últimos dias, foi citada por integrantes do PSB como possível candidata a vice e que esta decisão dependeria apenas dela. Mas Renata enfrenta um questão legal. Auditora de carreira do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, ela precisaria ter se desincompatibilizado até o dia 5 de julho, como determina a legislação eleitoral. A viúva de Eduardo entrou de licença-maternidade no dia 28 de janeiro, pelo nascimento do caçula Miguel. Este período se encerrou no dia 26 de julho. Dois dias depois, Renata entrou de férias, condição em que se encontra até o dia 26. Juristas ouvidos pelo O GLOBO se dividiram quanto à possibilidade.
— Servidor público precisa se desincompatibilizar com o cargo três meses antes da eleição (em julho). No caso dela, ela já perdeu o prazo — disse um especialista. Um ex-ministro do TSE afirmou que a questão é controversa e que, se ela assumir a candidatura, o caso acabará indo a julgamento. Um ministro do TSE que pediu para falar reservadamente sobre o assunto porque poderá ter que decidir alguma ação com mesmo teor, disse que a raiz da desincompatibilização do cargo público é para que o servidor não o utilize eleitoralmente, prejudicando adversários. O fato de Renata estar de férias e ter saído por seis meses de licença-maternidade poderiam preencher, segundo o ministro, os requisitos da desincompatibilização.
— Há casos de candidatos que deixam de pedir formalmente a desincompatibilização, mas não trabalham e provam que não trabalharam. A jurisprudência tem sido no sentido de não impugnar as candidaturas, porque o fundamental é que não tenha exercido a função pública a partir de três meses que antecedem a eleição — explicou.


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