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quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º normalmente

15/10/2014 20:30

Eleitor que não foi ao 1° turno pode votar no 2°

De acordo com o TSE, cada turno é uma 'eleição distinta', assim, o eleitor não será impedido de votar

Eleitor terá até 4 de dezembro para justificar ausência no cartório eleitoral / Divulgação

Por: Agência Brasil 
O eleitor que, por algum motivo, deixou de votar no primeiro turno das eleições, poderá participar normalmente do segundo turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma "eleição distinta". Assim, mesmo que o eleitor não tenha votado ou justificado a ausência no último dia 5 de outubro, deverá, no próximo dia 26, comparecer à sua sessão de votação e exercer, sem qualquer impedimento, o direito de voto.
No primeiro turno, de 115,1 milhões de eleitores aptos a votar, 27,6 milhões não compareceram ou justificaram. Mesmo votando normalmente no segundo turno, o eleitor terá até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa de ausência no cartório eleitoral de sua cidade. O formulário está disponível no site do TSE e deve ser preenchido pelo próprio eleitor.

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