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segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Tiririca aprendeu o que Faz um deputado Reeleito o Segundo mais votado por SP.

Russomano, Tiririca e Feliciano recebem mais votos

Candidatos à Deputado Federal pelo estado de São Paulo tiveram 7%, 5% e 2% respectivamente

Deputado Federal Tiririca recebeu 4,82% dos votos / Reprodução YouTube

Por: Débora Laís
Diário SP Online
Os candidatos Celso Russomano (PRB), Tiririca (PR) e Pastor Marco Feliciano (PSC) foram os mais votados para o cargo de Deputado Federal pelo estado de São Paulo. Os políticos obtiveram 7,26%, 4,84% e 1,90% respectivamente.
Para o cargo de Deputado Estadual, os mais votados foram Fernando Capez, com 1,49% dos votos, Coronel Telhada, com 1,24%, e Orlando Morando, com 1,16%.
DEPUTADO FEDERAL/ O Deputado Federal é membro da Câmara dos Deputados, que, juntamente com o Senado, compõe o Poder Legislativo do Brasil. A quantidade de membros da Câmara é estabelecida no anterior às eleições, pois o número de representantes por estado é fixado conforme a quantidade de habitantes. O número máximo de deputados por estado é de 70 e o mínimo é de 8.
Para se candidatar ao cargo é necessário ter mais de 21 anos; ter nascido no Brasil; ser registrado em um partido político; ter o pleno exercício de seus direitos políticos e possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual concorre.
Principais funções do deputado federal:
- Elaborar leis;
- Fiscalizar o Poder Executivo;
- Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
- Tomar contas do Presidente da República;
- Eleger membros do Conselho da República.
DEPUTADO ESTADUAL/ O deputado estadual é o representante do povo na esfera estadual. Para ser eleito, o candidato passa por uma votação no partido e depois pode ser eleito pela população. O deputado estadual desenvolve funções na Assembleia Legislativa Estadual. O mandato é de quatro anos e não há limite para reeleição. 
Principais funções do deputado estadual:
- Criar, propor, emendar e alterar leis estaduais;
- Julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado;
- Determinar o salário dos Deputados, do Governador e do Vice-Governador;
- Criar Comissões Parlamentares de Inquérito;
- Eleger a Mesa (presidência e secretárias) da Assembléia Legislativa do Estado e constituir Comissões;
- Dar posse ao Governador e ao Vice-Governador eleitos e conceder-lhes licença para ausentarem-se do Estado, por mais de quinze dias;
- Autorizar o Governador a efetuar ou contrair empréstimos, salvo com Município do Estado, suas entidades descentralizadas e órgãos ou entidades federais;
- Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas do Estado, após arguição em sessão pública;
- Declarar ao Governador a perda do mandato.

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