Da Folha Online – Severino Motta
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que Estados e municípios devem quitar seu estoque de precatórios –dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça– até o final de 2020. A estimativa é que o montante esteja na casa dos R$ 94 bilhões.
O tema estava sendo discutido pelo Supremo desde 2013, quando a corte derrubou uma emenda constitucional que instituía um sistema de parcelamento dos pagamentos em até 15 anos.
A legislação ainda fixava a TR (Taxa Referencial) como índice para a correção dos títulos e abria a possibilidade dos chamados leilões inversos, quando o credor que oferecesse o maior desconto ao Estado teria preferência para o recebimento.
De acordo com a decisão do STF desta quarta, todos os precatórios devem ser quitados até 2020. A partir daí, as dívidas terão de entrar no orçamento do ano seguinte ao do reconhecimento, o que evitaria novo acúmulo de débitos. Os ministros ainda definiram que, até esta quarta, os títulos serão corrigidos pela TR, mas, a partir desta quinta, passa a valer um índice maior, o IPCA-E.
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