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sábado, 30 de maio de 2015

Justiça libera atrasados no valor de até R$ 47 mil


Vão receber os aposentados que, em abril, ganharam a sentença do processo de revisão contra o INSS

O teto de pagamento é R$ 47.280, ou seja, 60 salários mínimos / Imagem Ilustrativa

Por: Juca Guimarães
juca.guimaraes@diariosp.com.br
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 487,3 milhões para quitar os atrasados de 79.836 processos de revisão de aposentadorias e pensões do INSS que beneficiam 97.020 segurados em todo o país. O valor foi repassado na quinta-feira, dia 28, para os TRFs (Tribunais Regionais Federais) onde as ações foram julgadas. O pagamento será feito entre os dias 8 e 10 de junho.
O dinheiro é liberado em RPV (Requisição de Pequeno Valor), cujo teto de pagamento é R$ 47.280, ou seja, 60 salários mínimos. Os processos contra o INSS julgados em São Paulo serão pagos pelo TRF-3, que inclui também as ações de Mato Grosso do Sul. Ao todo, são 7.603 ações deste tribunal com 8.308 beneficiados. O total liberado foi de R$ 105,1 milhões.  
Em média, cada ação de São Paulo tem direito a R$ 12.658,56. Os atrasados representam a diferença acumulada em favor do aposentado no período de até cinco anos antes da data de julgamento da ação.
Com a liberação dos recursos, o tribunal envia avisos informando sobre o crédito. O dinheiro é depositado em uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Uma mesma ação pode ter mais de um favorecido, como casos de pensão por morte, cujo segurado morto pode ter mais de um dependente, como mulher e filhos.
O aposentado pode consultar a liberação do pagamento no site do TRF-3, bastando verificar em que mês foi feita a solicitação da RPV. Em junho serão pagas as requisições pedidas em abril. Por lei, o tribunal só pode fazer o pedido da RPV quando o processo tem uma decisão definitiva, sem chance de recurso para o INSS.
Se o valor do crédito for superior a 60 salários mínimos, o favorecido precisa fazer uma escolha. Ou ele abre mão da diferença e recebe o valor de R$ 47.280 em julho, no próximo lote de RPVs, ou então cadastra o pagamento integral, em precatórios. Entretanto, os precatórios cadastrados até o dia 30 de junho somente serão pagos no ano que vem.

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