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sexta-feira, 5 de junho de 2015

Em passos lentos,ação cível do mensalão tucano começa a tramitar


Em passos lentos, devagar quase parando,  esperando o caso prescrever, o STF, o mensalão do PSDB começou a tramitar no mês passado na Justiça em Minas Gerais...dominada por Aécio Neves Após permanecer praticamente parada durante mais de 11 anos no Supremo Tribunal Federal, a primeira ação judicial que trata dos fatos relacionados ao mensalão do PSDB começou a tramitar no mês passado na Justiça em Minas Gerais.

A ação civil pública por atos de improbidade administrativa tem como réus o ex-governador de Minas e ex-presidente nacional do PSDB, Eduardo Azeredo, o ex-senador Clésio Andrade (PMDB), além de Marcos Valério Fernandes de Souza, seus ex-sócios e outros. Segundo acusação da Procuradoria-Geral da República, o mensalão tucano foi um esquema de arrecadação ilegal de recursos para a campanha à reeleição de Eduardo  Azeredo (PSDB) ao governo de Minas, em 1998.

A ação por improbidade foi ajuizada em dezembro de 2003 - quatro anos antes da denúncia criminal - no Supremo e é o primeiro processo envolvendo a campanha tucana daquele ano. A ação do Ministério Público Estadual pede a indisponibilidade ou bloqueio cautelar de bens até o limite de R$ 12 milhões. Os promotores afirmam que o governo de Minas autorizou de forma ilegal o pagamento de R$ 3 milhões das estatais Companhia Mineradora de Minas (Comig, atual Codemig) e Companhia de Saneamento do Estado (Copasa) para a agência SMPB, com o objetivo de patrocinar o evento esportivo Enduro da Independência.

Trata-se do grosso do desvio apontado em 2007 na denúncia do mensalão tucano pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza - para quem o "esquema delituoso verificado no ano de 1998 foi a origem e o laboratório dos fatos descritos" na acusação formal do mensalão federal. A ação ficou engavetada no STF aguardando o julgamento pelo plenário do Supremo de dois recursos apresentados em 2005 contra a decisão do então relator, o ex-ministro Carlos Ayres Britto, que havia determinado a remessa dos autos à Justiça Estadual de Minas, entendendo que não cabe foro privilegiado para crimes de improbidade administrativa.

O plenário negou o recurso somente em novembro do ano passado e o processo foi remetido para a primeira instância em março deste ano. Agora, a ação começou a tramitar na 5.ª Vara da Fazenda Estadual. Um dos autores, o promotor Leonardo Duque Barbabella, criticou a demora da tramitação. "É um descrédito para o Ministério Público, é um descrédito para o Judiciário", afirmou. "Já há provas mais do que suficientes. A vantagem é que na área cível não prescreve."

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