JULHO 08, 2015 DIMAS SANTOS
A discussão sobre a maioridade penal situa-se, ao que nos parece, no mérito do problema. Trata-se de se saber se o menor de dezoito anos é capaz de entender o caráter criminoso da conduta praticada.
Esta questão, todavia, situa-se no campo da Medicina e da Psicologia. Se restar demonstrado que o menor de 18 anos e maior de 16 é capaz de entender plenamente a ilicitude da sua conduta; do ponto de vista da constitucionalidade, não vislumbramos qualquer barreira a que a regra da inimputabilidade seja modificada por emenda à Constituição.
Em outros países a idade mínima para a responsabilidade criminal é variável. Confira como é em alguns países do mundo. (João Alberto)
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