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segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Domésticas agora têm seguro-desemprego

30/08/2015 12:14


É preciso comprovar 15 meses de trabalho para ter o benefício de 1 salário-mínimo por 3 meses

Para ter o direito garantido, empregadas têm de ter trabalhado 15 dos últimos 2 / Divulgação

Por: Diário de S. Paulo 
O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou a resolução que regulamenta procedimentos para habilitação e concessão de seguro-desemprego para empregados domésticos dispensados sem justa causa. A resolução foi publicada na edição de sexta-feira do “Diário Oficial da União”.
O objetivo é dar assistência financeira temporária, além de ajudar o trabalhador demitido na busca ou preservação do emprego com ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
O seguro-desemprego corresponderá a um salário-mínimo e será concedido por três meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, contados a partir da data da dispensa. 
Para ter direito, a doméstica precisa ter trabalhado ao menos 15 meses nos últimos 24 meses.
O acesso ao benefício já consta em lei complementar e, com a publicação da resolução, os funcionários da categoria já podem requerê-lo. O empregado que for demitido por justa causa não terá acesso ao benefício.
São consideradas demissões por justa causa: embriaguez no serviço, maus-tratos a idosos, crianças, enfermos e pessoas com deficiência; ausência injustificada por pelo menos 30 dias corridos, entre outras.
O requerimento precisa ser apresentado às unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, no prazo de sete a 90 dias.  
Além do tempo mínimo de trabalho, o empregado não pode estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; além de não ter renda própria de qualquer natureza, suficiente para sua manutenção e de sua família.
A empregada doméstica também perde o direito de receber o seguro se recusar uma proposta de trabalho condizente com sua qualificação e salário anterior, por falsidade na prestação das informações, por morte ou por fraude comprovada.
No atendimento, o agente público vai verificar se o requerente reúne os requisitos legais e, segundo o ministério, sempre que viável, será incluído nas ações integradas de intermediação de mão de obra, com o objetivo de recolocá-lo no mercado ou, não sendo possível, encaminhado a curso de qualificação disponível no Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego).
Pela metade / Para a Fenatrad (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas), a resolução não iguala o direito dos domésticos ao dos demais trabalhadores. 
“Não houve uma equiparação de direitos de fato, como a gente queria. Para nós, são, no máximo, três meses de benefício, enquanto para os demais, pode chegar a cinco meses”, disse a presidente da Fenatrad, Creuza Oliveira. “Houve avanço. mas pela metade”, acrescentou.
A pasta argumenta que o período foi estabelecido em lei complementar (150/2015), aprovada no Congresso.

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