O prefeito de Palmeirina, José Renato Sarmento de Melo, foi afastado, ontem, das suas funções, por 180 dias acusado pelo crime de improbidade administrativa em decisão do juiz Francisco Jorge de Figueiredo Alves, da comarca daquele município. Ele não vem pagando o salário dos servidores há mais de três meses, inclusive os inativos. O juiz decidiu também pelo bloqueio das contas do município e pela posse imediata do vice-prefeito. O prefeito não foi notificado porque está sumido da cidade. Veja abaixo a decisão judicial.
“Assim, diante da existência de indícios da prática de ato de improbidade administrativa, bem como dos embaraços provocados pelo gestor municipal à atuação do Ministério Público na produção de provas, além da necessidade de resguardar os servidores públicos municipais, DETERMINO O IMEDIATO AFASTAMENTO CAUTELAR DO PREFEITO JOSÉ RENATO SARMENTO DE MELO do exercício do cargo de prefeito do município de Palmeirina – PE, na forma prevista no art. 20, parágrafo único, da Lei 8429/92, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a fim de melhor de apurar a materialidade dos atos de improbidade administrativa.
Como forma de garantir a execução da medida cautelar acima, DETERMINO, ainda, a proibição de aproximação a uma distância mínima de 100 (cem) metros, do prefeito JOSE RENATO SARMENTO DE MELO das dependências da Prefeitura municipal de Palmeirina. Intime-se, por mandado, a vice-prefeita deste município para assumir imediatamente a gestão municipal.
DETERMINO, ainda, o bloqueio das contas do Município de Palmeirina-PE a título do Fundo de Participação dos Municípios-FPM e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB no percentual de 40% (quarenta por cento), com intimação do Município para, em 5 (cinco) dias, apresentar plano de pagamento de todas as verbas salariais devidas aos servidores públicos municipais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Decorrido in albis o prazo de 5 (cinco) dias sem apresentação do plano, intime-se o Secretário de Finanças para enviar a este juízo a folha de pagamento dos salários atrasados dos servidores efetivos ativos e inativos, a fim de possa ser operacionalizado o pagamento dos respectivos salários em atraso com os recursos bloqueados, observando-se a destinação específica de cada Fundo, de sorte que não haja pagamentos a servidores de áreas diversas ao respectivo Fundo, atentando-se, ainda, a critérios objetivos e transparentes nos pagamentos, que condigam com os princípios da Administração Pública, em especial da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
Determino, ainda, a proibição de realização de festas custeadas com recursos públicos até a regularização dos pagamentos dos servidores públicos municipais. Oficie-se à agência local do Banco do Brasil, para que tome ciência e cumpra esta ordem judicial, no tocante ao bloqueio de verbas. Intime-se, pessoalmente, o Prefeito, o Procurador e os secretários de finanças e de administração do Município de Palmeirina-PE acerca desta decisão. Dê-se ciência ao Ministério Público”.
Francisco Jorge de Figueiredo Alves
Juiz de Direito da Comarca de Palmeirina
Magno Martins
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