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quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Audiência Pública para definir regras das Eleições 2016 será realizada na próxima quinta-feira pelo TSE

terça-feira, 27 de outubro de 2015


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará, na próxima quinta-feira (29), a partir das 10 horas, no auditório 1, a primeira audiência pública para discutir três minutas de resoluções que irão reger as eleições municipais de 2016: reclamações e representações, pesquisas eleitorais e registro de candidato. As propostas poderão ser apresentadas por partidos políticos, entidades da sociedade civil, advogados e demais cidadãos interessados.

A minuta de reclamações, representações e pedidos de resposta, prevista na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), irá regulamentar os procedimentos relacionados às referidas ações no que diz respeito à sua apresentação na Justiça Eleitoral, prazos, tramitação, julgamento e recursos judiciais cabíveis. Por meio dessas ações, os candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público Eleitoral (MPE) poderão questionar eventuais irregularidades relacionadas às eleições, como pesquisa de intenção de votos, propaganda eleitoral, gastos em campanha política de candidatos e cumprimento dos prazos de julgamento por parte dos juízes eleitorais.

Outro tema em pauta será a minuta de resolução que trata das pesquisas eleitorais. O documento contém as orientações relativas ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública, quanto aos candidatos ou pretensos candidatos aos cargos eletivos em disputa no pleito do próximo ano. A norma estabelece ainda os requisitos mínimos para o registro e divulgação das pesquisas eleitorais, bem como prazos, legitimidade para impugnar e penalidades.

Também integra os debates da audiência do próximo dia 29, a minuta sobre o registro dos candidatos. O dispositivo trata dos procedimentos que devem ser observados pelos partidos políticos e coligações quanto à escolha e apresentação do registro de candidatos à Justiça Eleitoral, estabelecendo, com base na Lei das Eleições, percentuais máximos de candidaturas por partido político/coligação, documentação exigida para o registro, prazos, tramitação, legitimados a impugnar a candidatura, julgamento do pedido de registro e os recursos judiciais cabíveis.

Fonte: TSE/Blog do Agaci Soares
Por Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro – 27/10/2015

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