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terça-feira, 10 de novembro de 2015

Justiça determina bloqueio de recursos da Prefeitura de Carpina para garantir pagamento aos pensionistas e aposentados

SUCESSO NA INTERNEt

Justiça acata pedido do MPPE e determina bloqueio de recursos de Carpina para garantir pagamento a aposentados e pensionistas.

Em resposta ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a 3ª Vara Cível de Carpina determinou nessa terça-feira (3) o bloqueio judicial de até 50% dos recursos do município alocados no Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb), no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no Fundo de Saúde (FUS) e no Fundo Municipal de Previdência de Carpina. O bloqueio tem por objetivo resguardar a quantia de R$ 349.589,15 para o pagamento de multas judiciais e dos vencimentos atrasados dos aposentados e pensionistas que são afiliados ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Carpina (IPMC). Ainda segundo a decisão judicial, o município de Carpina poderá evitar o bloqueio caso execute o pagamento da quantia em até dez dias.

Segundo explica o promotor de Justiça Rodrigo Chaves, o MPPE buscou, através desse pedido à Justiça, assegurar o cumprimento de uma decisão liminar do ano de 2013, que obriga o município de Carpina a efetuar os repasses das contribuições previdenciárias ao IPMC no prazo de dois dias úteis após o pagamento dos servidores ativos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão ainda determinou que o IPMC deve creditar os valores destinados aos aposentados e pensionistas no mesmo prazo, sob pena de pagar correção monetária com base na taxa Selic sobre o período de atraso.

As determinações vinham sendo cumpridas até o mês de setembro de 2015, quando o Conselho Municipal de Previdência notificou a Promotoria de Justiça de Carpina das irregularidades. “O município não efetuou o pagamento integral do mês de setembro aos servidores públicos aposentados e pensionistas, além de outras práticas irregulares, como não repassar à Caixa Econômica Federal parte dos proventos recolhidos a título de empréstimo consignado”, narrou Rodrigo Chaves.

No texto da decisão, o juiz Marcelo Marques Cabral destaca que o município de Carpina descumpriu de forma injustificável a decisão judicial de 2013, prejudicando “uma parcela da população que não pode abrir mão de seus proventos por variados motivos, entre os quais os de saúde, idade e psicológicos”.

Entenda o caso – em outubro de 2013 o MPPE instaurou um procedimento preparatório com o intuito de apurar os motivos para o atraso no pagamento de servidores públicos aposentados em pensionistas de Carpina. Na ocasião, os representantes do Ministério Público constataram que o município estava demorando para fazer os aportes financeiros necessários para complementar a folha de pagamento dos inativos. Esses aportes são uma obrigação legal do município, que deve complementar as receitas do Fundo Previdenciário Municipal, conforme estabeleceu a Lei Municipal nº1.353/2002, que reestruturou o regime próprio de previdência dos servidores municipais.

Porém, em virtude do atraso nos repasses pela gestão municipal, o IPMC estava dividindo os pagamentos em duas etapas: no dia 5 de cada mês recebiam os aposentados que ganhavam até R$ 2.180 e, no dia 10, recebiam aqueles que tinham benefícios superiores a esse valor. No mês de dezembro de 2013, a Justiça deferiu parcialmente o pedido de liminar do MPPE, dando ao município o limite de dois dias após o pagamento dos servidores ativos para realizar o pagamento de aposentados e pensionistas.

Com informações da Ascom - MPPE

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