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terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Câmara aprova MP que aumenta tributação sobre bebidas e computadores




Texto

Bebidas destiladas, vinhos e produtos de informática terão aumento na tributação; mudança vigora a partir de 2016

Agência Brasil
O plenário da Câmara aprovou, há pouco, projeto de lei de conversão à Medida Provisória 690, que aumenta a tributação das chamadas bebidas quentes (bebidas destiladas e vinhos), dos produtos de informática como computadores, tablets, smartphones, entre outros, e dos direitos de imagem e de autor.
Pelo texto aprovado, as mudanças na tributação valerão a partir de 1° de janeiro do ano que vem. O texto original previa o reajuste a partir 1º de dezembro deste ano.
Alterações na tributação das bebidas quentes valerão a partir de 1º de janeiro de 2016
Reprodução
Alterações na tributação das bebidas quentes valerão a partir de 1º de janeiro de 2016
Nas votações das emendas e dos destaques, os deputados aprovaram emenda do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) modificando o texto que já havia sido aprovado. Com isso, foi retirado do texto da medida provisória o aumento do Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes nas receitas de direito de autor e de imagem.
Em outra votação, os deputados aprovaram emenda do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) incluindo os licores no grupo das chamadas bebidas quentes. O texto do projeto de lei de conversão que foi aprovado pelos deputados será encaminhado à apreciação do Senado.
Em relação à MP 692, que aumenta progressivamente o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPJ) sobre ganhos de capital, cuja votação deveria ocorrer hoje, os líderes partidários juntamente com o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), decidiram adiar a votação para amanhã (16) pela manhã.
Ainda hoje, os deputados devem votar em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 74/15) dos Precatórios. A PEC, que já foi aprovada em 1º turno, muda o regime especial de pagamento de precatórios para viabilizar sua quitação por parte de estados e municípios.

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