DEZEMBRO 26, 2015 DIMAS SANTOS
A poucos dias do fim do ano, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alertou prefeitos sobre o que eles devem fazer a partir do dia 1º de janeiro para evitar irregularidades em ano eleitoral. De acordo com a legislação eleitoral e o calendário publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), algumas condutas são vedadas aos gestores municipais em ano de eleição, como executar programas sociais por entidades vinculadas ou que são mantidas por candidatos. Os prefeitos receberam recomendações também para verificar os caixas municipais e a situação das folhas de pagamentos, que, se forem descumpridas, podem representar a inelegibilidade para o próximo ano.
Também fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública que não estejam em programas autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior. A liberação de recursos pode acontecer apenas em casos de calamidade pública ou estado de emergência. Os prefeitos ficam impedidos também de gastar com publicidade de órgãos públicos acima dos valores gastos nos anos anteriores. Por isso, o esforço para que as prefeituras não sofram com o descumprimento das regras eleitorais”, explica Ziulkoski. (CMN)
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