Com Deus e a Verdade

segunda-feira, 27 de junho de 2016

Paulo Coelho aconselha Cunha: denuncie os 150 ratos


:

247 - O escritor Paulo Coelho reforçou neste domingo, 26, o apelo para que o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) conte o que sabe às autoridades e não caia sozinho na Lava Jato.
"Ainda dá tempo, @DepEduardoCunha : denuncie os 150 ratos, salve sua mulher, filha, e seu país", disse Coelho em sua página no Twitter.
No tweet, o escritor compartilhou notícia de que o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou a Cunha pedido para suspender a ação penal da Justiça Federal do Paraná, que entre outras decisões, resultou no bloqueio de seus bens.
Leia reportagem do Conjur sobre o assunto:
Por não ver usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal pela 6ª Vara Federal do Paraná, o ministro Teori Zavascki indeferiu pedido de liminar do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para suspender ação por improbidade instaurada contra ele.
Na ação que tramita na 6ª Vara Federal do Paraná, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Eduardo Cunha. Na reclamação, o deputado alegou que os termos do processo narram diversos fatos, todos tipificados em lei penal, que são citados nos autos do Inquérito 4.146. A denúncia foi apresentada pelo procurador-geral da República na suprema corte e recebida pelo Plenário do STF na sessão da última quarta-feira (22/6).
Cunha pediu a concessão de liminar para suspender a ação por improbidade até o julgamento final do caso e, em aditamento à petição inicial ajuizada, solicitou a suspensão dos atos praticados pelo juiz de primeira instância, entre eles o que decretou a indisponibilidade de seus bens. No mérito, o parlamentar pediu a procedência da reclamação para assegurar a competência do STF para o processamento e julgamento da ação por improbidade, determinando a subida dos autos à suprema corte.
Porém, o ministro Teori Zavascki negou o pedido, afirmando que "a alegada usurpação da competência dessa suprema corte não se mostra evidenciada a ponto de justificar, desde logo, a concessão da liminar requerida, a qual, portanto, fica indeferida".
O ministro solicitou, ainda, informações ao juízo da 6ª Vara Federal do Paraná e determinou que, em seguida, os autos sejam encaminhados para emissão de parecer do Ministério Público Federal, antes do julgamento final da reclamação.

Sem comentários:

Enviar um comentário