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quinta-feira, 21 de julho de 2016

Temer é multado por crime eleitoral e pode virar ficha-suja




Presidente interino tem 30 dias contados a partir de terça-feira para pagar uma multa no valor de R$ 80 mil

O presidente em exercício, Michel Temer (PMDB), tem 30 dias contados a partir de terça-feira, 19, para pagar a multa no valor de R$ 80 mil referente ao processo no qual foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por doação acima do permitido na legislação.

Por esta condenação, Temer pode ser enquadrado na lei da ficha limpa caso tente se candidatar a um cargo eletivo nos próximos oito anos.

O peemedebista deverá retirar uma guia de recolhimento da União (GRU) na 5ª Zona Eleitoral, no bairro de Jardim Paulista, na zona sul de São Paulo, e retornar ao local para informar o pagamento. Se perder o prazo, o presidente em exercício entra no cadastro da Dívida Ativa da União.

O pagamento da multa não anula os efeitos da condenação, segundo a Justiça Eleitoral. Temer foi condenado no início de maio por unanimidade no plenário do TRE-SP por ter feito doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha de 2014, na qual o peemedebista concorreu na chapa da então candidata Dilma Rousseff (PT).

Segundo a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, o então candidato a vice doou ao todo R$ 100 mil para dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal, Alceu Moreira e Darcísio Perondi, que receberam R$ 50 mil cada um. O valor é 11,9% do rendimento declarado pelo vice em 2013.

Naquele ano, Temer declarou ter tido rendimentos de R$ 839.924,46. O peemedebista não poderia, portanto, doar quantia superior a R$ 83.992,44, uma vez que a lei eleitoral impõe teto de 10% do rendimento declarado pelo doador no ano anterior.

A lei da ficha limpa estabelece, na alínea "p" do inciso 1º, que fica inelegível "a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de oito anos após a decisão".

- Academias no Rio

 O juiz Marcello Rubioli, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no Rio, intimou o prefeito Eduardo Paes (PMDB) a interromper a instalação de Academias daTerceira Idade (ATI), sob pena de crime de improbidade e abuso de poder político. Um primeiro problema com o programa foi detectado em uma obra para a instalação de uma ATI, feita com dinheiro público, em um condomínio particular

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