Barreiras município da Bahia ,demite sem justa causa gestor será punido...
Promotor diz que houve desrespeito à lei eleitoral 9504/97, a chamada lei das eleições. Por ela, gestores públicos recebem alguns vetos e entre eles está a demissão sem justa causa três meses antes das eleições e até a posse dos novos eleitos. Esta lei é válida em todo o Brasil e seve de exemplo aos prejudicados na nossa querida Orobó. O fato da Bahia foi de 200 funcionário da limpeza, mas em Orobó temos exemplos em todas as áreas.
Os interessados devem procurar o MP ,e ou o Ministério do Trabalho para não perderem seus direitos conquistados como o décimo terceiro e a retomada das suas atividades, até o fechamento do ano em curso, caso haja contrato, registros de ponto e testemunhas de que trabalhava no local. A prefeitura de Barreiras na Bahia teve a decisão do retorno dos funcionários até 05 dias. Os gestores vingativos que não cumprirem a Lei eleitoral poderão pagar multa de 5 a 100 mil por cada demissão ilegal! diz o artigo 73 da lei em vigor.
Orobó é Brasil! faça valer seus Direitos.
Por: Madalena França.
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