NOVEMBRO 16, 2016 do blog do dimas Santos
Por unanimidade, os seis desembargadores do TRE consideraram improvida a ação. O relator da decisão foi o desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena.
O recurso contra o registro da candidatura da prefeita eleita do município de Cumaru, Mariana Medeiros (PTC), foi indeferido nesta segunda-feira (14), pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE). Por unanimidade, os seis desembargadores do TRE consideraram improvida a ação. O relator da decisão foi o desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena.
“Estávamos confiantes. A nossa campanha foi limpa, aberta, em prol de Cumaru. É preciso dar uma chance para que o nosso município possa voltar a crescer. Eu e a vice, Nadjane Peixoto, prometemos fazer o melhor para a nossa cidade. O que eles não fizeram em 20 anos”, afirmou Mariana.
Continua…
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