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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Aposentadoria integral? Só com 49 anos de contribuição


Marcelo Camargo/Agência Brasil: <p>Brasília - O vice-presidente da República, Michel Temer, durante entrevista coletiva no Palácio Itamaraty (Marcelo Camargo/Agência Brasil)</p>

Na proposta do governo para a reforma da Previdência, o trabalhador precisará contribuir 49 anos para assegurar o recebimento de 100% do benefício, afirmou nesta terça-feira o secretário de Previdência, Marcelo Caetano, ao anunciar oficialmente as mudanças no sistema; o tempo mínimo de contribuição é 25 anos, com idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, mas com o cumprimento desse período, o trabalhador tem direito a 76% da aposentadoria; reforma de Michel Temer, que se aposentou precocemente, aos 55 anos, esfola os mais pobres e protege os militares


Por Marcela Ayres
BRASÍLIA (Reuters) - O governo propôs que o trabalhador brasileiro precisará contribuir 49 anos para assegurar o recebimento de 100 por cento de aposentadoria, obedecendo uma regra de transição que levará em conta a idade do contribuinte e que será garantido o pagamento mínimo de 1 salário mínimo.
Segundo afirmou nesta terça-feira o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, a proposta de reforma da Previdência que está sendo encaminhada ao Congresso Nacional prevê também tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Com o cumprimento desse período, o trabalhador terá direito a 76 por cento da aposentadoria, percentual que vai subindo gradativamente com o passar dos anos.
Caetano destacou que a reforma igualará a exigência de idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, segurados do INSS e servidores públicos, trabalhadores rurais e urbanos e também para políticos e detentores de cargos eletivos.
A exceção ficará para deficientes físicos e trabalhadores expostos a agentes nocivos durante suas atividades, que seguirão com regras de acesso especiais.
A nova idade mínima e tempo mínimo de contribuição valerão para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos na data de promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Para aqueles que têm idade igual ou superior e esses patamares, valerá a regra de transição que determina a aplicação de 50 por cento sobre o tempo de contribuição faltante com base no regime antigo.
Assim, um homem com 52 anos e 34 anos de contribuição precisaria, pela regra antiga, trabalhar mais 1 ano para requerer o benefício. Sob as regras novas, ele deveria trabalhar 1 ano e meio.
As regras atuais da Previdência permitem a aposentadoria para aqueles com ao menos 35 anos de contribuição, se homens, e 30 anos de contribuição, se mulheres.
Na reforma, o governo propõe ainda o fim da isenção das contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes das exportações.
Para o trabalhador rural, explicou o secretário, o acesso à aposentaria terá as mesmas regras, mas ela também terá algumas especificidades, como alíquota, condições de pagamento diferenciadas e tempo considerado "para trás". Segundo Caetano, a contribuição "será baixa", mas será definida depois, por meio de lei.
O governo também está propondo mudanças nas pensões por morte, com taxa de reposição de 50 por cento para o beneficiário e adicional de 10 por cento para cada dependente. Essa cota de 10 por cento valeria até o dependente atingir maioridade, o que pode fazer com que a pensão paga seja inferior a um salário mínimo.
O secretário disse ainda que foi proposta a criação de uma lei de responsabilidade previdenciária, que vale basicamente para regimes de servidores públicos.
(Por Marcela Ayres)
Confira vídeo em que Temer diz que a reforma da Previdência só seria apresentada com a "concordância da sociedade":
Temer- reforma da Previdência será discutida com população.mp4
 

Leia mais sobre as regras na Agência Brasil:
Reforma da Previdência prevê aposentadoria aos 65 anos e com 25 de contribuição
Pedro Peduzzi e Daniel Lima - O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, anunciou hoje (6) que a reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Essa regra valerá para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos.
O detalhamento da reforma da Previdência é apresentado nesta manhã no Palácio do Planalto. Caetano informou que haverá um fórmula de cálculo progressiva e proporcional ao tempo de contribuição, sendo que as aposentadorias não serão inferiores a um salário mínimo.
Atualmente, as mulheres podem pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e os homens, após 35 anos de trabalho. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e do tempo de contribuição.
Embora a idade mínima seja de 65 anos na proposta, a regra poderá ser alterada automaticamente a depender a expectativa de vida do brasileiro, elevando assim esse teto mínimo, segundo Caetano. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publica esses dados periodicamente.
"Sobre regra permanente, em vez de fazer várias reformas em função do avanço da demografia, a PEC prevê uma possibilidade de ajuste automático para a idade de 65 anos. Se a expectativa de vida das pessoas começa a crescer, com o passar do tempo a idade da aposentadoria cresce junto. A periodicidade do ajuste depende da velocidade demográfica. De acordo com o [dado] atual, até 2060 deve haver dois ajustes", disse Marcelo Caetano.
No caso do serviço público, todos os estados terão que ter um fundo de previdência complementar, como já existe no governo federal, em São Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo. Se alguém quiser receber acima do teto do regime geral, terá que usar os recursos desse fundo. O prazo é de dois anos para a implementação.
Direitos adquiridos
Caetano garantiu que a reforma respeitará os direitos adquiridos pelos trabalhadores. Segundo ele, mesmo as pessoas que não se aposentaram, mas que completarem as condições durante o processo de tramitação da PEC, não serão prejudicadas, porque valerá a data de promulgação. "Se um homem completa 35 anos de contribuição ao longo da tramitação da PEC, só depois que a reforma for promulgada passam a valer as novas regras", disse.
Para o secretário, a proposta é fundamental para o país e feita para durar muitos anos, sem necessitar de outras reformas ao longo do tempo.
Diário Oficial
A mensagem do presidente Temer que encaminhou a reforma ao Congresso foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira.
A reforma da Previdência é uma das principais apostas do governo federal para equilibrar as contas públicas. Em algumas oportunidades, o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse que o déficit da Previdência em 2016 estava estimado em R$ 146 bilhões e que, se nada for feito, poderá ficar entre R$ 180 bilhões e R$ 200 bilhões em 2017.
Uma das dificuldades para a conclusão da proposta apresentada pelo Executivo foi a disparidade de expectativas de vida entre as regiões ou os estados brasileiros. De acordo com o IBGE, há, por exemplo, uma diferença de 8,4 anos entre a expectativa de vida em Santa Catarina (79 anos) e no Maranhão (70,6 anos). Na Região Sul, a expectativa de vida (77,8 anos) é a maior do país. No Nordeste, ela é de 73 anos; e na Região Norte, a mais baixa, o tempo médio de vida dos brasileiros é 72,2 anos.

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