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quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Após Julgamento doTRE_PE TCE Pede Bloqueio dos Bens do Prefeito Cassado...

Em Ipojuca é assim: Se roubou tem que devolver!

NE10 Interior
Bens serão bloqueados após uma análise da prestação de contas de 2006, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado / Foto: divulgação/TCE 
Bens serão bloqueados após uma análise da prestação de contas de 2006, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado Foto: divulgação/TCE 
Os bens do ex-prefeito de Garanhuns Luiz Carlos de Oliveira e da empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda serão bloqueados após uma análise da prestação de contas de 2006, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A medida foi decorrente de uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), com base em uma ação civil de improbidade administrativa ingressada pelo promotor de Justiça Domingos Sávio Agra. De acordo com o TCE, durante a auditoria os técnicos da Inspetoria Regional de Palmares (Irpa) do órgão identificaram "graves irregularidades" na contratação dos serviços de limpeza urbana do município, como o superfaturamento de preços no valor de R$ 670.422,10 e o emprego indevido de dispensa licitatória para a contratação da Locar.
Os cartórios de registro de imóveis dos municípios de Calçado, Garanhuns, Caruaru e Recife serão oficiados para proceder à indisponibilidade dos bens dos responsáveis, com base nos sistemas Bacenjud e Renajud.

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