Com Deus e a Verdade

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Blogueiro e ex-vereador Manuel ajuda os eleitos novatos e o povo Oroboense a entender a LEI Orgânica do Município de Orobó?

O que pode e o que não pode ser feito pela presidente da Câmara, ( Lia Mãe de Chaparrral)



Segundo o ex- vereador manuel mariano a presidente deve seguir entre outras coisas ,o ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DE OROBÓ

No Artigo 35 da Lei Orgânica Municipal de Orobó,  diz que uma das obrigações do presidente ou presidenta da  Casa Legislativa é prestar contas aos vereadores, ao plenário da casa, todo mês, ou seja, todo dia 20.

Em  conversa com o brilhante vereador Paulo Brito, ele nos demostrou que irá continuar esse trabalho informativo de tudo que acontece no Poder Executivo, e principalmente, no Legislativo para que a população oroboense se sinta (verdadeiramente),  bem informada, representada, e consequentemente, próxima da Câmara Municipal.

Aqui na qualidade de Blogueiro e cidadão oroboense quero externar a minha satisfação por esta atitude do nobre parlamentar e desejar-lhe muito sucesso e também dizer que, é por aí que o trabalho deve ser feito com participação,  transparência e tudo dentro da LEI.
VEJA ABAIXO...

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