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quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

MPPE recomenda combate ao nepotismo em Limoeiro e Cumaru Para combater o nepotismo na Administração Pública, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Limoeiro, João Luís Ferreira Filho (Joãozinho – PSB), e à prefeita de Cumaru, Mariana Medeiros, assim como aos presidentes das respectivas Câmaras Municipais, Autarquias de Ensino Superior e Fundos de Previdência Municipais (Limoeiroprev e Cumaruprev) que adotem medidas para evitar a prática do nepotismo nos quadros funcionais dos referidos municípios. Os gestores deverão abster-se de nomear como ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau da autoridade nomeante e de agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento. Além disso, no prazo de 30 dias, deverão ser exonerados os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que se encontrem em tal situação. As autoridades também deverão abster-se de contratar diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios enquadrem-se nas condições de parentesco destacadas, devendo também rescindir os contratos que encaixem-se em tal situação. O mesmo é válido para a celebração, aditamento, manutenção ou prorrogação de contrato de prestação de serviço com empresa que venha a contratar empregado cônjuge, companheiro ou parente dos gestores ou autoridades nomeantes. O MPPE ainda recomenda que não sejam contratados por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que encaixem-se nas condições de parentesco previstas por Lei. Também deverá ser vedada a prática conhecida popularmente como nepotismo cruzado, caracterizado por ajustes entre autoridades distintas para burlar a proibição do nepotismo. “Do núcleo dos princípios da impessoalidade, eficiência e moralidade decorre a vedação da prática do nepotismo, que a experiência mostra resultar em um aumento significativo de cargos comissionados e funções de confiança cujas atribuições não se caracterizam como de chefia, assessoramento ou direção, em detrimento daqueles de provimento efetivo, cujo acesso se dá mediante concurso público”, alertou o promotor de Justiça Muni Azevedo Catão. Após o prazo concedido para exoneração, as autoridades terão dez dias úteis para remeter ao MPPE cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos que enquadrem-se nas situações descritas. Os gestores também deverão passar a exigir que o nomeado para cargo de provimento em comissão ou função de confiança, ao tomar posse, declare por escrito e sob as penas da lei, não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau das autoridades nomeantes e demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento. Prefeitos também deverão exigir declaração de acúmulo – O MPPE também recomendou, por meio de outros documentos, que João Luís Ferreira Filho e Mariana Medeiros exijam dos servidores públicos da administração direta e indireta o preenchimento, no prazo de 60 dias, da declaração de acúmulo de cargos. A declaração deverá ser arquivada nas respectivas repartições de pessoal e, 20 dias após o fim dos trabalhos, ter cópia encaminhada ao MPPE, com a informação da data de ingresso no serviço público municipal daqueles que tenham mais de dois vínculos e quais as providências adotadas nestes casos. Conforme explica o promotor de Justiça Muni Azevedo Catão, a Constituição Federal proíbe o acúmulo de empregos, inclusive contratos temporários, e funções, e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas pele poder público, direta ou indiretamente. (Assessoria de Comunicação do MPPE)


Para combater o nepotismo na Administração Pública, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Limoeiro, João Luís Ferreira Filho (Joãozinho – PSB), e à prefeita de Cumaru, Mariana Medeiros, assim como aos presidentes das respectivas Câmaras Municipais, Autarquias de Ensino Superior e Fundos de Previdência Municipais (Limoeiroprev e Cumaruprev) que adotem medidas para evitar a prática do nepotismo nos quadros funcionais dos referidos municípios. Os gestores deverão abster-se de nomear como ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau da autoridade nomeante e de agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento. Além disso, no prazo de 30 dias, deverão ser exonerados os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que se encontrem em tal situação.

As autoridades também deverão abster-se de contratar diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios enquadrem-se nas condições de parentesco destacadas, devendo também rescindir os contratos que encaixem-se em tal situação. O mesmo é válido para a celebração, aditamento, manutenção ou prorrogação de contrato de prestação de serviço com empresa que venha a contratar empregado cônjuge, companheiro ou parente dos gestores ou autoridades nomeantes. O MPPE ainda recomenda que não sejam contratados por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que encaixem-se nas condições de parentesco previstas por Lei. Também deverá ser vedada a prática conhecida popularmente como nepotismo cruzado, caracterizado por ajustes entre autoridades distintas para burlar a proibição do nepotismo.

“Do núcleo dos princípios da impessoalidade, eficiência e moralidade decorre a vedação da prática do nepotismo, que a experiência mostra resultar em um aumento significativo de cargos comissionados e funções de confiança cujas atribuições não se caracterizam como de chefia, assessoramento ou direção, em detrimento daqueles de provimento efetivo, cujo acesso se dá mediante concurso público”, alertou o promotor de Justiça Muni Azevedo Catão. Após o prazo concedido para exoneração, as autoridades terão dez dias úteis para remeter ao MPPE cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos que enquadrem-se nas situações descritas. Os gestores também deverão passar a exigir que o nomeado para cargo de provimento em comissão ou função de confiança, ao tomar posse, declare por escrito e sob as penas da lei, não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau das autoridades nomeantes e demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento.

Prefeitos também deverão exigir declaração de acúmulo – O MPPE também recomendou, por meio de outros documentos, que João Luís Ferreira Filho e Mariana Medeiros exijam dos servidores públicos da administração direta e indireta o preenchimento, no prazo de 60 dias, da declaração de acúmulo de cargos. A declaração deverá ser arquivada nas respectivas repartições de pessoal e, 20 dias após o fim dos trabalhos, ter cópia encaminhada ao MPPE, com a informação da data de ingresso no serviço público municipal daqueles que tenham mais de dois vínculos e quais as providências adotadas nestes casos. Conforme explica o promotor de Justiça Muni Azevedo Catão, a Constituição Federal proíbe o acúmulo de empregos, inclusive contratos temporários, e funções, e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas pele poder público, direta ou indiretamente. (Assessoria de Comunicação do MPPE)

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