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quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Prefeito de Orobó não paga os proventos da Professora Valdenice (Valdinha) Desde Outubro ...

A LEI MUNICIPAL , NÃO PODE SER DESVINCULADA DA ESTADUAL,O PREFEITO DE OROBÓ QUER SER A LEI , COMO UM REI NO REGIME MONARCA, PODE!? VEJA O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO , QUANTO AO ESTATUTO DOS DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO.: Seção IV
Da Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Art. 125. O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente, colateral, consangüíneo ou afim, até o 2º grau, de cônjuge do qual não seja legalmente separado ou de pessoa que viva às suas expensas e conste do seu assentamento individual, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
§ 1º A doença será comprovada em inspeção médica realizada com obediência ao disposto neste Estatuto quanto à licença para tratamento de saúde.
§ 2º A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:
POIS É, PRA TIRAR A DÚVIDA DE MUITA GENTE QUE NÃO ENTENDE PQ ACIONEI A JUSTIÇA PARA DEFENDER MEUS DIREITOS, FOI QUE O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO NÃO PAGOU MEUS PROVENTOS INTEGRAIS DE OUTUBRO ATÉ ESSA DATA, ALEGANDO QUE NÃO EXISTE ESSA LEI MAIS NO MUNICÍPIO. OS MEUS ATESTADOS SUMIRAM DO PONTO DA ESCOLA. ENTREI COM UM LAUDO MÉDICO ATRAVÉS DO ADVOGADO E ESTOU EXPLICANDO OS MOTIVOS PARA QUEM ACHA QUE NÃO FARIA O MESMO QUE EU. BJS E MOSTREM A ELE MINHA PUBLICAÇÃO, E DIGAM A ELE QUE ELE NÃO É A LEI. FUI PREJUDICADA NA RECEITA FEDERAL, NAS PARCELAS DO MEU CONSIGNADO E CREDORES E SE ELE BRINCAR EU COLOQUE OUTRO PROCESSO POR DANOS MORAIS A MINHA DIGNIDADE E SAÚDE ONDE TENHO COMO COMPROVAR. AGRADECERIA SE O MESMO NÃO QUISESSE ME AFRONTAR PQ ME POUPARIA DE TOMAR MEDIDAS MAIS SÉRIAS DIANTE DE TANTAS OUTRAS QUE O MESMO JÁ TEM NAS COSTAS.
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