Com Deus e a Verdade

sábado, 25 de fevereiro de 2017

Prefeito não pode reajustar subsídio de secretário municipal, diz o TCE

Do blog do Manuel Mariano.



Em resposta a uma consulta formulada pelo prefeito de Itacuruba, Bernardo de Maniçoba (PMDB), sobre se secretários municipais podem ou não ter os seus subsídios reajustados no curso da presente legislatura, o Tribunal de Contas de Pernambuco afirmou que “sim”.
No entanto, ressalvou, a iniciativa do reajuste não poderá ser do prefeito e sim da Câmara de Vereadores, conforme o artigo 29, inciso V, da Constituição.
A consulta foi feita nos seguintes termos: “Questiona-se esta Corte de Contas sobre se o prefeito pode encaminhar projeto de lei à Câmara de Vereadores reajustando o salário dos secretários municipais ainda no curso da presente legislatura?”
Após pedir parecer ao Ministério Público de Contas, o conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, disse em seu voto, aprovado no Pleno por unanimidade, que o TCE já havia se pronunciado sobre esta matéria em consultas formuladas anteriormente pelas Câmaras Municipais de Petrolândia e Bonito.
Assim, o reajuste ao secretário poderá ser dado, mas a iniciativa não poderá ser do prefeito e sim da Câmara Municipal.

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