Um estudo feito por um consultor do Senado concluiu que a PEC que determina eleições diretas em caso de vacância presidencial nos dois últimos anos de mandato é constitucional.
O consultor legislativo Renato Monteiro de Rezende analisou a proposta conforme o Parágrafo 4º do Art. 60 da Constituição.
Segundo o trecho, o Parlamento não pode votar matérias que proponham a abolição da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais. O consultor avaliou que a PEC não fere nenhum desses preceitos.
No Congresso, a proposta é defendida principalmente por parlamentares de oposição e alguns da base.
Para o presidente nacional da OAB, Carlos Lamachia, a PEC precisa ser discutida, mas o caminho passa sempre pela Constituição: “A Ordem hoje não apoia qualquer ruptura constitucional. Agora, um debate sobre PECs nesta Casa, nós estaremos travando. A vontade do povo tem que ser soberana sempre, mas que a lei deve ser cumprida”, disse.
Para esse tipo de matéria ser votada, é necessário o voto de três quintos dos deputados e senadores. A grande maioria dos parlamentares da base critica a ideia e defende eleições indiretas.
Para o líder do DEM na Câmara, Efraim Filho, a Carta Magna deve ser seguida: “hora de ter serenidade, maturidade e ter a Constituição Federal como bússola”.
Duas PECs a favor das diretas estão tramitando, uma na Câmara e outra no Senado.