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sexta-feira, 2 de junho de 2017

REAJUSTE EM PREÇOS DE MEDICAMENTOS SERÁ ANUAL

LeiaJá
 Questões apresentadas eram preocupações em relação à alta dos preços e a perda de equilíbrio do mercadoThiago Graf/LeiaJáImagens/Arquivo Uma nova regra prevista em Medida Provisória (MP) foi cancelada, conforme publicação no Diário Oficial da União. A questão tratava da possibilidade de mais de um reajuste no valor de medicamentos. A partir da divulgação do cancelamento, não será possível realizar o aumento nos preços de remédios mais de uma vez por ano.
De acordo com a Agência Senado, a MP 754/2016 foi editada em 19 de dezembro pelo presidente Michel Temer. Ainda faltava a aprovação na Comissão Mista da MP, e depois nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Porém, com o cancelamento, a legislação anterior à edição [o acréscimo dessa possibilidade de reajuste] voltará a vigorar, ou seja, o reajuste passará novamente a ser anual.
Apesar disso, decisão sobre essa questão ainda cabe ao Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. O texto referente ao reajuste não era consenso entre autoridades, empresas da indústria farmacêutica e tampouco entre parlamentares.
Um dos pontos apresentados para haver partes contrárias era manter as preocupações em relação à alta dos preços e a perda de equilíbrio do mercado. A contrariedade foi evidenciada durante audiência pública ocorrida em abril.
A publicação do Diário Oficial também tornou a Medida Provisória (MP) 753/2016 sem eficácia. Ela tratava da regulamentação da distribuição dos valores das multas de repatriação de recursos do exterior. Ela garantia que o repasse seria feito imediatamente. Conforme a Agência Senado, o repasse dos recursos da multa foi resultado de um acordo entre os governadores e a União, para ajudar no equilíbrio orçamentário dos estados. A medida era considerada essencial, inclusive, para o pagamentode parcela do 13º salário dos servidores públicos. Porém, ainda faltava a aprovação da MP na Comissão Mista e nos Plenários da Câmara e Senado.
Essas MPs podem ser reeditadas, porém, apenas a partir do início de fevereiro do próximo ano, de acordo com o artigo 62 da Constituição Federal. 
Do Portal Bom Jardim

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