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terça-feira, 29 de agosto de 2017

TCU isenta Conselho da Petrobras, presidido por Dilma, de irregularidade na compra de Pasadena






Em tomada de contas especial que investiga a compra da refinaria de Pasadena pela Petrobras, em 2006, auditores do TCU (Tribunal de Contas da União) isentam o Conselho de Administração da estatal, à época presidido por Dilma Rousseff, de ter cometido qualquer “ato de gestão irregular” no episódio.

O TCU traça um histórico do que é considerado o pior negócio já fechado na história da estatal. O caso deve ser avaliado pelo plenário da corte nesta quarta.

O tribunal já havia isentado Dilma de responsabilidade no episódio em 2014. De lá para cá, porém, Nestor Cerveró, que conduziu o negócio dentro da estatal, e o ex-senador Delcídio do Amaral fecharam acordos de delação premiada com a Lava Jato e disseram que a ex-presidente chancelou o negócio sabendo de todos os seus problemas.

O relatório dos analistas do TCU e do Ministério Público de Contas contraria a versão dos delatores.

A polêmica começa em 2006, quando a Petrobras  faz o pagamento de US$ 360 milhões por metade da refinaria de Pasadena, adquirida um ano antes pela empresa belga Astra Oil por US$ 42,5 milhões.

Em dezembro de 2007, a Petrobras e a  Astra firmam uma carta de intenções, na qual a estatal brasileira se comprometia a comprar o restante da refinaria por US$ 788 milhões. O documento é assinado por Cerveró, à época diretor da Área Internacional da empresa. Em 2008, o Conselho de Administração negou ter dado aval à ideia, e o caso foi parar na Justiça.

Neste episódio, técnicos do TCU endossam a versão de que, inicialmente, o Conselho de Administração da estatal, presidido por Dilma, recusou a negociação e depois adiou posicionamento sobre o assunto, não tendo deliberado “no mérito” sobre a aquisição dos 50% restantes de Pasadena.

“Note-se que a carta de intenções não era vinculante para a companhia porque o Conselho de Administração não deliberou, no mérito, sobre a aquisição dos 50% remanescentes de Pasadena”, diz o texto dos auditores. “Assim sendo, não há que se falar em responsabilização de seus membros nestes autos”.

A ex-presidente sempre afirmou que a primeira etapa da compra, em 2006, só ocorreu porque o Conselho de Administração não tinha todas as informações a respeito do trato.

Ao relator do caso, o ministro Vital do Rêgo, os analistas do TCU recomendam a responsabilização, entre outros, de Cerveró e do ex-presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli e propõem que ambos sejam inabilitados a ocupar cargo ou função pública por oito anos. Do Painel da Folha

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