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sábado, 30 de dezembro de 2017

Temer quer gastar R$ 99 milhões com propaganda para enganar a população.PGR vai ao Supremo contra a gastança






A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, acionou nesta sexta-feira o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a dotação orçamentária de R$ 99 milhões para comunicação institucional da Presidência da República. Ela afirma que o valor tem como fim o "mero convencimento sobre a necessidade de nova reforma na Previdência." Bandeira da gestão Michel Temer (MDB), a proposta é vista com desconfiança por parte da população.

A dotação está prevista na Lei 13.528/2017, que abre crédito suplementar de R$ 6,9 bilhões para reforço de verbas da Lei Orçamentária vigente. A procuradora pede que o STF conceda liminar para suspender à destinação da verba e declare inconstitucional a dotação.

"Se o governo entende que deve esforçar-se por persuadir a população do acerto de uma proposta polêmica, não pode valer-se de recursos financeiros públicos para promover campanha de convencimento que se reduza à repetição de ideias, teses e juízos que não são de consenso universal", sustenta a procuradora Raquel Dodge na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5863) ajuizada.

A PGR reforça no documento que a Constituição atribui à publicidade de órgãos públicos um caráter educativo ou de orientação e proíbe a promoção pessoal de autoridades. "A publicidade em favor de uma medida notoriamente controvertida é substancialmente distinta de uma publicidade em favor da conscientização da população sobre a necessidade de cuidados, por exemplo, para evitar a proliferação do mosquito da dengue", compara Raquel Dodge. "Não se pode verter recursos públicos exclusivamente para favorecer um dos polos da controvérsia."

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que trabalha em regime de plantão neste fim de ano, deu prazo de dez dias para o envio de informações sobre o montante pelos presidentes da República, Michel Temer, e do Congresso Nacional, Eunício Oliveira (MDB-CE). O ministro Marco Aurélio foi designado relator da ADI. Valor



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