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segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Os partidos políticos do Brasil de hoje: PPF e PPGR


golcontra
Não tenho, por evidente, razões para defender o Sr. Jaques Wagner, até porque não se tem muitas informação sobre as acusações que lhe fazem.
Menos ainda aos irmãos Batista ou aos maiores prejudicados por suas denúncias, Michel Temer e Aécio Neves.
Mas está evidente que é a política que está mandando na ação tanto da Polícia Federal quanto na Procuradoria Geral da República.
Não lhes ficaria mal, do jeito que as coisas vão, faz tempo e cada vez mais, de Partido da Polícia Federal – que, aliás, assume estar se movimentando para eleger uma “bancada” na Câmara – e de Partido da Procuradoria Geral da República.
No caso de Wagner, parece haver muito pouco de concreto. Apegam-se a relógios que, se não lhe louvo o gosto, parecem ser muito pouco para algo que não seja fazer escândalo.
O “superfaturamento” das obras no estádio também ficou no terreno da vaguidão, pois é um contrato de contrapartidas de 15 anos e dificilmente haveria “propinas” adiantadas nos valores que se menciona.
O caso do estádio vem sendo investigado há anos, a delação da Odebrecht é velha e haveria tempo mais que suficiente para serem apresentadas provas.
Se não existem, a ação policial tem toda a característica de política. Afinal, como explicar que não se use o critério de “busca e apreensão”  – e queriam a prisão, até! – contra personagens de outra plumagem, como o tal “Paulo Preto”?
No caso da anulação da delação dos irmãos Batista, a coisa tem mais jeito de um drible de futebol, quando o movimento para um lado serve para se passar pelo outro.
Primeiro, a delação justificava tudo, inclusive o perdão e a vida no exterior.
Agora, será anulada, quase que certamente, porque um procurador a facilitava.
Ocorre que, invalidada, a delação extinta terá um imenso potencial de anular as provas que com ela vieram, por mais ginástica que façam a fim de que elas prevaleçam valendo.
Se as provas foram obtidas pelo acordo de delação ilícito, juridicamente passam a ser ilícitas.
“Ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas ilícitas, quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude por derivação (…). A doutrina da ilicitude por derivação (teoria dos ‘frutos da árvore envenenada’) repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal” (…) “qualquer novo dado probatório, ainda que produzido, de modo válido, em momento subsequente, não pode apoiar-se, não pode ter fundamento causal nem derivar de prova comprometida pela mácula da ilicitude originária” (STF, RHC 90.376/RJ, j. 03.04.2007, rel. Min. Celso de Mello).
Só poderia haver aproveitamento das provas se elas tivessem sido obtidas por meio autônomo, sem qualquer ligação com o acordo de colaboração, o que evidentemente não é o caso nem das gravações das malas de Rocha Loures, nem das gravações das malas destinadas a Aécio Neves.
Para ficar no futebol, parece uma nova leitura do que dizia Dario, o Dadá Maravilha: “fiz que ia, não fui e acabei não fondo“.


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