Abaixo, texto da entrevistado ex-Ministro da Justiça e um dos juristas mais respeitados do Brasil Eugênio Aragão, ao RBS (link aqui: https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/eleicoes/noticia/2018/01/moro-desconsiderou-73-testemunhas-que-inocentaram-lula-diz-ex-ministro-cjcpg3l1u00oj01nn1n2g8c4s.html). Leia abaixo:
Como se sabe, das 75 testemunhas arroladas no caso, apenas duas acusaram o ex-presidente. As outras 73, das quais 27 testemunhas de acusação escolhidas por Dallagnol e pelos procuradores da Lava Jato, o inocentaram. Veja o que disse Aragão:
Por que a condenação deve ser revertida?
As razões são várias, a começar pela incompetência de Moro para o processamento e julgamento do feito. Ademais, não há qualquer prova de que Lula ou Dona Marisa fossem proprietários do imóvel. Moro desconsiderou 73 testemunhos que inocentaram Lula para levar em consideração uma única delação premiada, extraída de Léo Pinheiro, após esse passar longa temporada encarcerado. Enfim, não se conseguiu demonstrar qualquer ato ou omissão concreta de Lula que se constitua em crime de corrupção ou lavagem de dinheiro.
Pior que isso. Moro pisou no Código Processual Penal e na Constituição Federal ao cercear o direito de defesa do ex-presidente. Como? O professor Juarez Cirino dos Santos, um dos juristas mais respeitados do país, explica:
- Moro indeferiu perguntas pertinentes da defesa e rejeitou perícias esclarecedoras que produziriam provas que inocentariam Lula, inclusive da vistoria ao triplex que provaria que a reforma nunca existiu.
- Moro negou acesso da defesa a acordos de delação premiada, inclusive às notas fiscais da reforma falsa no triplex.
- Moro negou perícia que prova que o dinheiro da reforma falsa não partiu de contratos CONPAR, como Lula era acusado, ignorando 73 testemunhas e se escorando na palavra apenas de Léo Pinheiro, que disse que a reforma era uma propina em troca de favores.
- A delação de Léo Pinheiro foi negociada em segredo para surpreender a defesa do ex-presidente, que não sabia sequer do que se tratava. Após isso, as supostas provas foram mantidas em sigilo.
- As delações, bem como suas supostas provas, foram feitas por criminosos já encarcerados, com a promessa de ganharem a liberdade. Isso viola o Código Penal e pelo menos mais duas leis que dizem que as provas devem ser apresentadas de forma voluntária. A tortura psicológica de passar o resto da vida na prisão anularia as provas.
- A sentença mente ao dizer que é baseada em provas colhidas em diligências de busca e apreensão para depois apresentar, como supostas provas, apenas documentos enviados pela delação de Léo Pinheiro e se escorar várias vezes apenas na palavra do delator, usada como prova.
Juarez Cirino dos Santos é Advogado criminalista, Professor Titular de Direito Penal da UFPR, Presidente do Instituto de Criminologia e Política Criminal – ICPC e autor de vários livros.
Link para a explicação completa do jurista: http://justificando.cartacapital.com.br/2018/01/20/o-espectro-das-ilegalidades-de-moro-do-cerceamento-de-defesa-aos-acordos-de-delacao
A farsa do triplex está desmoronando. A mídia continua silenciosa no desespero para abafar o descobrimento da farsa. Mas felizmente não vivemos mais nos anos 80, hoje existe a internet e podemos compartilhar tudo. http://www.plantaobrasil.net/news.asp?nID=100308&po=s
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