Com Deus e a Verdade

quinta-feira, 26 de julho de 2018

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PEDE CONDENAÇÃO DE PAULO CÂMARA E FELIPE CARRERAS POR PROPAGANDA ANTECIPADA


Postado por Madalena frança via Manuel Mariano.
Ministério Público Eleitoral pede condenação de Paulo Câmara e Felipe Carreras por propaganda antecipada


25/07/2018 11:30
Por Kleber Nunes, de O Estado de S.Paulo
RECIFE – O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma representação contra o governador de Pernambuco e pré-candidato à reeleição nas eleições 2018 Paulo Câmara(PSB), por propaganda eleitoral antecipada. Distribuída nesta terça-feira, 24, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), a peça inclui ainda o deputado federal e ex-secretário de Câmara, Felipe Carreras, e o deputado estadual Francismar Pontes, ambos pré-candidatos à reeleição pelo PSB.
De acordo com o procurador auxiliar do MPE, Roberto Moreira de Almeida, os pessebistas “tiveram suas imagens divulgadas por meio de peça publicitária com efeito outdoor”. Nos documentos que instruem a notícia de fato, os políticos aparecem em uma faixa de anúncio de inauguração de uma academia de musculação da Prefeitura do Recife, na zona norte da cidade.
O procurador pede à Justiça que Câmara, Carreras e Pontes sejam multados como determina o artigo 36, parágrafo 3.º, da Lei 9.504/97 – que prevê multa de R$ 5 mil a 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda irregular. Os políticos têm 48 horas, após notificação, para apresentar defesa.
“Não se podem admitir atos de promoção pessoal por meio de publicidade vedados pela legislação no período permitido da propaganda eleitoral. Não resta dúvida de que a conduta ostenta nítido caráter eleitoreiro para impulsionar as potenciais candidaturas (dos acusados)”, declarou Almeida na petição entregue ao TRE-PE.
O procurador afirmou ainda que lamenta o fato de que propaganda eleitoral antecipada está cada vez mais comum, “onde os pré-candidatos, sobretudo aqueles que possuem capacidade econômica, apelam para atrair a atenção dos eleitores, com o objetivo inegável de cooptar-lhe os votos.”

Sem comentários:

Enviar um comentário