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segunda-feira, 30 de julho de 2018

No Supremo, sai o “periculum in mora”, entra o “periculum in midia”


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Diz Carolina Brígido, em O Globo, que “prestes a assumir a presidência do STF, em meados de setembro, o ministro Dias Toffoli também não tem intenção de pautar novo julgamento sobre o início da execução da pena para condenados em segunda instância”
 O temor na Corte é o mesmo: contaminar o processo eleitoral. Afinal, falar do tema às vésperas da eleição é falar de Lula.(…)Ministros do STF não descartam, porém, que o processo sobre prisão de condenados em segunda instância e novo pedido de liberdade de Lula seja julgado novamente depois de outubro. Sem a pressão do processo eleitoral, a Corte ficaria mais à vontade de tratar do assunto, sem chamar tanto a atenção para si.
Veja o ilustre leitor e a inteligente leitora a que se reduziu o Direito na nossa Corte Suprema: os senhores ministros, que não devem obediência a ninguém e a nada, além da Cosntituição e das leis, só podem julgar “sem pressão”. Como “falar do tema” é “falar de Lula”, não se fala do tema e que, então, as eleições transcorram sem que se “fale do Lula”.
Um dos fundamentos da urgência de decidir, no Direito, é a possibilidade de que a demora prejudique o conteúdo de justiça que possa haver numa demanda. É o latinismo presente em todas as liminares, o do periculum in mora. Neste caso, como a tutela é contra um aprisionamento, funde-se à ideia do habeas corpus, presente na lei brasileira desde o  Código de Processo Criminal de 1832: “todo cidadão que ele ou outrem sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em, sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de – habeas corpus – em seu favor”.
Os nossos doutos ministros, porém, diante da relevância do caso e do descarado alinhamento da imprensa para que Lula seja excluído do processo eleitoral, preferem o princípio do “periculum in midia“, temerosos do que possa significar deixar com que Lula, mesmo não sendo candidato – esta é outra discussão jurídica, em nada dependente da prisão ou não do ex-presidente – seja impedido de falar, circular, reunir-se, conversar, dar entrevistas, gravar vídeos ou de, afinal, comunicar-se, a não ser por carta.
Será que, se admitem julgar a legalidade das prisões sem trânsito em julgado, sentem-se “à vontade” em deixar uma pessoa presa ilegalmente até que passem as eleições? Depois delas, com um “mulambo presidencial” eleito sem legitimidade, contra a vontade da maioria do povo brasileiro, o que ptretendem, que o país assista uma crise sem precedentes?
Resta, porém, a possibilidade de que a degradação moral de nosso Supremo Tribunal Federal esteja apenas na dissimulação de que irá tomar, como é seu dever, uma decisão necessária e urgente, fazendo crer aos lobos e mastins que o vigiam que está dócil e comportado mas , na hora certa, irá cumprir com seu papel.
É triste que tenhamos como esperança que os nossos supremos magistrados sejam apenas covardes e não canalhas.
Madalena França Via Tijolaço

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