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segunda-feira, 2 de julho de 2018

Vem aí o congelamento de salários para servidores públicos em 2019


 
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A proposta de Michel Temer que congela os salários dos servidores para 2019 teve parecer favorável e deverá ir à votação na Comissão de Orçamento na quarta-feira, dia 4, em sessão do Congresso Nacional. Coube ao senador Dalirio Beber (PSDB-SC) o papel de carrasco, isto é, de relator da matéria.
Atendendo ao projeto do Vampirão Neoliberalista, o relatório proíbe a concessão de reajustes para servidores em 2019 e também elimina a criação de novos cargos no funcionalismo público.
“Não somos contrários, em nenhuma hipótese, ao reajustamento dos salários, seja na iniciativa privada, seja no setor público. Até porque, em muitos casos, visam à mera recomposição de perdas decorrentes da desvalorização monetária ao longo dos anos”, despista o senador tucano.
No relatório entregue a deputados e senadores, no domingo (1º), o relator esclareceu que excluiu da proposta original toda e qualquer possibilidade de concessão de reajuste a agentes públicos em 2019, ainda que escalonados em exercícios posteriores.
Pelo texto, a contratação de novos servidores fica limitada a situações específicas: os concursos com prazo de nomeação vencendo em 2019, servidores nas áreas de educação, saúde, segurança pública e defesa, desde que vagas estejam desocupadas, e a contratação de servidores para as instituições federais de ensino criadas nos últimos cinco anos.
A proposta de Beber congela ainda os benefícios concedidos aos servidores, como o auxílio-alimentação ou refeição, auxílio-moradia e assistência pré-escola, que deverão permanecer nos mesmos valores aplicados em 2018. Segundo Dalirio Beber, o relatório apresentado para 2019 é caracterizado como um “rearranjo das prioridades públicas no campo orçamentário”.
Votação
O texto da LDO precisa ser votado pelos parlamentares até o dia 17 de julho em sessão do plenário do Congresso Nacional. Caso não seja votado até essa data, pode inviabilizar o recesso parlamentar, que vai de 17 de julho a 1º de agosto. A data de recesso está prevista na Constituição, que determina ainda que o Congresso Nacional não pode parar enquanto não aprovar a nova LDO.
Com informações do Agência Brasil
Madalena França.

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