Com Deus e a Verdade

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Omissão de Socorro no Hospital Severino Távora Orobó:Denúncia Pesada do internauta Severino Ramos de França.

Foi para isso que tomaram a direção do hospital? Foi para isso que demitiram Dr. Reinaldo? Que falta de humanidade é essa?


Segue a baixo uma pesada denúncia na pagina pessoal de um internauta: Severino Ramos de França, sobre o atendimento no Hospital Filantrópico de Orobó, e único que temos para atender a população.
Atenção Senhores vereadores Lívio Aguiar , Paulo Brito e os demais que tem respeito pela vida humana, vamos averiguar isso?
O blogue está transcrevendo sem tirar nem por uma palavra. Até as possíveis falhas ortográficas de uma pessoa de pouco conhecimento linguístico foi deixada ,para que a população veja que não é invenção minha.
Vejam você amigo leitor o que diz esse homem que a pesar da pouca escolaridade é um cidadão politizado que sabe cumprir seus deveres, mas também, exigir seus direitos. Denunciou "Ramos" Indignado:

hospital de orobo continuar pior do que antes semana passada um idoso de 93 anos passando mau com avc.foi socorrido pra esse hospital e nao tinha medico. foi atendido em bom jardim ontem foi pior esse mesmo idoso passando mau chegou nesse hospital e a atendende falou que o medico estava descansando no seu horario de jantar.sera que se fosse a mae desse medico que estivesse infartando ele deixaria de atender?muita falta de responsabilidade com a vida.obg.ao pessoal de bom jardim qye sempre esta acolhendo a todos com amor e respeito.esse e o OROBO de muitas propaganda e pouca realidades.acorda povo.
A omissão de socorro é crime!
Inicialmente, dispõe o artigo 58 do Código de Ética Médica, pelo qual veda ao médico:
“deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de atendê-lo”.
A vedação se aplica especialmente aos casos de recusa do médico em atender ao paciente ou hospital ou ser ele um profissional exclusivo na especialidade exigida.
art. 135 do Código Penal define omissão de socorro como
“deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo, ou em grave e iminente perigo; ou não pedir nestes casos o socorro da autoridade pública”.
Sendo um crime omissivo próprio, são aqueles que se consumam com um simples “não fazer”, não se ligando, via de regra, a um resultado, ou seja, à relação de causalidade naturalística.
Este blog tem relatado estes descasos, cumprindo o seu papel social de cidadã a que se propõe a sua administradora, a professora Madalena França. Alguns dias atrás fez denúncia da falta de fitas para medir a glicose de pacientes diabéticos nos postos de saúde. Segundo uma enfermeira havia lhe confidenciado, que desde 2017, falta esse importante material de emergência.  Segundo ela só tem no Hospital. Os PSFs nos PSFs faltam.
Nada contra ao vereador Lúcio Donato. Tenho por ele e a todos consideração e apreço. Porém ele desmentiu a postagem dizendo que foi pessoalmente averiguar e que tinha. A contradição veio quando o vereador Lívio Aguiar saiu em defesa da informação e do povo confirmando que havia ido com Paulo Brito em Umburetama, no Maria Frazão, e no Eduardo Campos os últimos na cidade e realmente não tinha.
São por esses motivos ,que o blogue  copiou e colou a denúncia do parente da vítima, para que não haja dúvidas da denúncia.Para que hospital bonito com o povo morrendo sem socorro dentro dele?
Perguntar não ofende: é justo ficarmos calados, diante de tanta propaganda enganosa?Se o cidadão não se pronunciar, quem vai falar por nós?
Por Madalena França.





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