Madalena França via Tijolaço
Ao contrário do que muitos podem entender, não foi negado a Lula – ainda – o direito de participar do debate entre os candidatos a Presidência no dia 9, na TV Bandeirantes.
O que a juíza convocada Bianca Arenhart despachou é que ela considera que a questão, antes, deve ser examinada pela juíza Carolina Lebbos , responsável pela execução antecipada da pena imposta ao ex-presidente Lula.
Há duas razões para que assim seja: é pedido novo, diferente daqueles que já foram negados e Lula está em uma nova condição: agora é candidato oficialmente, por força da ata com sua indicação que foi protocolada no TSE, não mais pré-candidato.
É isso o que já deve ter sido protocolado hoje na 12ª Vara Federal de Curitiba, com o devido processo de tutela de urgência.
Se não for concedida ou se houve silêncio, há precedentes da apresentação de um agravo de instrumento à segunda instância, pois se evidencia o risco de lesão irreparável a direito.
Claro que é provável que, na primeira instância, seja negado o direito de Lula debater, e que o mesmo venha a acontecer na segunda.
O caso, aí, passa ao TSE, porque se trataria, em tese, de um debate fora das regras previstas pela Justiça Eleitoral. Da mesma forma, seria lá uma ação judicial para que se obrigasse à participação, ao menos, do candidato a vice, Fernando Haddad.
A novela está muito longe do fim e será assim durante toda a campanha, porque se trata de uma Justiça, ou parte dela, que está interessadíssima em que não se cumpra a lei.
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