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quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Jornal Nacional terá de exibir direito de resposta após reportagem sobre 'cura gay'


Sob pena de multa diária, Justiça determina que Jornal Nacional veicule resposta de psicólogos por "sensacionalismo barato" em reportagem sobre a 'cura gay'

Jornal Nacional cura gay
William Bonner é editor-chefe do Jornal Nacional
A Rede Globo foi condenada a exibir, no Jornal Nacional, a resposta de psicólogos por divulgação de reportagens sobre suposta “cura gay”.

A decisão é do juiz de Direito Manuel Eduardo Pedroso Barroso, substituto na 12ª vara Cível de Brasília, que classificou notícias como “sensacionalismo barato”.
Em setembro de 2017, a Rede Globo exibiu, no Jornal Nacional e no Fantástico, reportagens sobre decisão em ação popular ajuizada pelos autores da presente ação.
À época dos fatos, a emissora exibiu, no Jornal Nacional, matéria intitulada “Cura Gay”, na qual afirmou que a decisão liminar deferida no processo acarretaria a “possibilidade de a homossexualidade ser tratada como doença”, e que a “ação foi movida por um grupo de psicólogos que defendem o uso de terapias de reversão sexual”.
Dias depois, exibiu ainda, no programa Fantástico, outra reportagem, contendo a seguinte informação: “Terapias que prometem mudar a orientação sexual dos pacientes, a chamada Cura Gay”.
Consta nos autos que, em virtude das reportagens exibidas, os psicólogos – autores da primeira ação – teriam requerido o direito de resposta, o qual não foi concedido pela emissora.
Eles então ingressaram na Justiça contra a Globo, alegando que o cerne das matérias foi a manifestação externada pelo Conselho Federal de Psicologia em relação à liminar; e requereram direito de resposta. A emissora, em sua defesa, afirmou que a reportagem não conferiu valor negativo ou depreciativo em relação aos autores.

“Sensacionalismo barato”

Ao analisar o caso, o juiz Manuel Barroso ressaltou que “ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo”.
Para o magistrado, “da mesma forma que a ré teve sua liberdade de imprensa respeitada para dar a versão que entendeu melhor sobre a interpretação que efetuou sobre o objetivo da demanda popular, entendo que os autores, da mesma forma, agiram dentro do que permite a legislação atinente ao direito de resposta para esclarecer o que seria a pretensão deduzida na demanda que intentaram”.
O juiz afirmou na sentença que “ao sugerir que a decisão liminar deferida nos autos da demanda popular acarretaria a ‘possibilidade de a homossexualidade ser tratada como doença’, bem como que a ‘ação foi movida por um grupo de psicólogos que defendem o uso de terapias de reversão sexual’ acabou a ré por se desvirtuar do controle de legalidade do ato do CFP lá almejado e fazer sensacionalismo barato segundo suas conveniências ideológicas”.
O julgador ainda salientou que a ré não oportunizou, dentro da reportagem, adequada manifestação dos propósitos dos autores populares.
Assim, determinou que a Globo exiba, durante o Jornal Nacional, em até cinco dias, a leitura da resposta dos psicólogos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, com limite de R$ 500 mil, em caso de descumprimento.
“Não pode ela (ré) agir como julgadora das próprias conveniências. Ao exercer seu legítimo direito de crítica, seja a favor ou contra a ação popular e sua consequente decisão, acabou ela por deturpar a tecnicidade do pleito contido na ação popular, negando, na sequência, o consequente direito de resposta.”
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