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quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Quase ninguém fala, mas todos percebem


Foram raros, mas não invisíveis, os comentários nos jornais sobre os dois fatos políticos mais importantes do episódio de ontem, na assinatura do decreto pró-armas.
O primeiro, a evidente manipulação que se fez com a tal “restrição às áreas violentas” que, nos dias anteriores, os jornais asseguravam que haveria na liberação da posse de armamento.
Asseguravam não porque houvesse sinais de que haveria. O próprio Jair Bolsonaro havia deixado claro que seria liberado para Estados com taxa de homicídios superior a 10 por cada 100 mil habitantes.
Mas não se podia chamar a atenção sobre isso porque Moro tentava fazer prevalecer alguma restrição que pudesse fingir representar a “efetiva necessidade” contida na lei – revogada por decreto – e dar algum grau de sustentação jurídica ao absurdo que se fazia.
Bernardo de Mello Franco, em O Globo, foi dos poucos que teve a decência de chamar a coisa pelo que a coisa foi: Truques e mentiras por trás do decreto das armas:
O Planalto alega não ter chancelado um liberou-geral. No entanto, é exatamente disso que se trata. O decreto libera a posse de armas para quem mora em áreas rurais ou em áreas urbanas “localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes”. Este requisito inclui todos os 26 estados e o Distrito Federal. Seria mais honesto não estabelecer critério algum.
O texto contém outras exigências inócuas. Quem morar com criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental terá que providenciar um cofre ou “local seguro com tranca”. Ocorre que não haverá fiscalização. Bastará assinar um papel dizendo que a arma não ficará na gaveta ou embaixo do travesseiro.
Ao esvaziar o Estatuto do Desarmamento por decreto, Bolsonaro aplicou um drible no Congresso, a quem competia mudar a lei. Ele ainda se apressou para assinar a medida antes do dia 1º. A razão é simples: quando os novos deputados e senadores tomarem posse, o ato já será um fato consumado.
O segundo, consequência disso, é o evidente desconforto de Sérgio Moro na situação criada.
Não porque lhe sobrem convicções desarmamentistas, mas porque sabe que o resultado  do episódio foi uma peça legal tosca que, salvo pela sabujice de Dias Toffoli, dará muito trabalho sustentar no Judiciário, a não ser que se avance na tolice de tentar rejeitar o decreto por via legislativa, onde a coisa vai para o caminho da politicagem midiática.
Alguns trechos chegam a ser patéticos, como a exigência de “cofre ou tranca” e a legalização de quatro armas ou mais a um único requerente habilitado legal e tecnicamente para o seu uso. O que se fará com quatro armas, vai-se sustentar um tiroteio nos moldes do “Forte Apache”, trocando e remuniciando o “trabuco” até matar todos os índios?
Existe, no Direito inglês, uma conhecida “regra de Ouro”: a de que  a lei não pode  conter “um absurdo ou inconveniência tão grande a ponto de convencer o Tribunal de que a intenção não poderia ter sido a de usá-las no seu significado ordinário”.
O decreto preparado por Moro sob as ordens de Bolsonaro é um exemplo perfeito disso: as “restrições” postas no texto são a total falta de restrição.
Aliás, para ficar bem compreensível, são restrições “para inglês ver”.
Madalena França via Tijolaço

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