Postado por Madalena França
Nas suas andanças pelo interior pregando o rateio, Rodolfo, que visitou até agora 12 municípios com este objetivo, tem explicado, nas audiências públicas, o procedimento a ser adotado pelos prefeitos enquanto não é aprovado no Congresso o projeto de lei 5733/2019, do qual é relator, que estabelece a divisão: o prefeito elabora um projeto de lei estabelecendo os critérios do rateio, submete a proposta à votação da Câmara dos Vereadores, sanciona o projeto após a votação e solicita ao Poder Judiciário a homologação da lei municipal, resguardando-se, assim, de eventuais punições do TCU.
A prefeita Maria Regina submeterá agora à homologação do Poder Judiciário a lei municipal que sancionou. Os prefeitos de Salgueiro, Exu, Águas Belas e Ibirajuba, que participaram das audiências públicas promovidas pelo deputado do PL, estão adotando procedimento semelhante. ‘É um movimento que se alastra e têm tido respaldo legal” assinalou Fernando Rodolfo.
A lei municipal 515/2019 estabelece que terão direito ao rateio os professores ativos e aposentados e eventuais herdeiros de professores falecidos que exerciam o magistério em Itaíba entre janeiro de 2001 e dezembro de 2006, período contemplado no processo judicial que gerou os precatórios (valores devidos após condenação judicial definitiva). Os professores que não fazem mais parte do magistério local também terão direito ao rateio, com cota proporcional ao tempo trabalhado.
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