Postado por Madalena França
Do Tijolaço
Não é prudente prognosticar resultado de julgamento, ainda mais quando nem o voto do relator foi concluído.
Mas é possível perceber que o Ministério Público terá, como se dizia antigamente, “suas asinhas cortadas”.
O Procurador Geral Augusto Aras, a tentar figurar que o MP tinha uma postura meramente reativa aos Relatórios de Inteligência Financeira produzidos pelo Coaf (agora UIF), ficou perdido quando Dias Toffoli citou os números recebidos oficialmente pelos despachos polêmicos que deu, que se tentou apresentar como uma “quebra-monstro” de sigilo bancário extra-processual.
Aras disse que o MP não fazia requisições ao Coaf.
Toffoli mostrou que fazia e estas eram a maioria dos relatórios, tanto do MPF quanto dos promotores estaduais, perto de 3.500 no total, o mesmo número dos que foram elaborados a pedido da polícia.
Aras, de novo numa saída “cabo-de-esquadra” apelou para diferenças: não eram requisições, eram requerimentos, diferença semântica que não esconde o fato de que tudo o que era pedido, vinha.
Parece que a posição assumida por Toffoli de que são compartilháveis – e por iniciativa dos órgãos fiscais – valores globais de patrimônio, movimentação financeira e renda.
E o que é, de fato, é todo o detalhamento da vida financeira de quem MP e polícia querem devassar.
Mais que isso, como deve ser, só com ordem judicial que autorize a quebra do sigilo bancário.
Lateralmente, apareceu outro abuso: o fato de que andaram sendo feitos acordos de desistência de ação penal a partir de autuações fiscais da Receita. Como a lei já determina a extinção de ações penais de natureza fiscal pelo pagamento da dívida integral, acordo é para “fazer mais barato” o pagamento e o “estamos quites” do imposto que deveria ter sido pago e não o foi.
Depois de vários problemas, passou-se a exigir, para isso, homologação judicial, mas sem regras. Descobrimos que, além da delação premiada, temos a sonegação premiada.
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