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quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

OAB considera ‘impróprio e inadequado’ pagamento milionário no TJPE, questiona férias de 60 dias e vai acionar CNJ


Do Blog do Nill Junior
Postado por Madalena França
Publicado em Notícias por  em 12 de dezembro de 2019
Foto: Divulgação/TJ-PE
JC Online
Através de nota, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Pernambuco (OAB-PE), declarou ter recebido com “perplexidade” as informações divulgadas pela Folha de S.Paulo e confirmadas pela reportagem do JC no portal do órgão, nessa quarta-feira (11), que revelam que juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) receberam rendimentos líquidos em novembro que chegam a R$ 853 mil ou R$ 1,2 milhão bruto.
Por meio de nota, a OAB disse considerar que o “pagamento, embora justificado com base legal e na jurisprudência, é impróprio e inadequado” e que, por isso, “encaminhará o caso para ser apreciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”. Além disso, a Ordem defendeu a extinção das férias de 60 dias anuais para os magistrados.
Leia a íntegra da nota
NOTA PÚBLICA
 A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco recebeu com perplexidade a notícia do pagamento pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) de verbas indenizatórias vultosas a magistrados, sob a justificativa de serem compensações por férias acumuladas e não gozadas durante anos.
A OAB defende, e sempre defenderá, um Judiciário forte, com remuneração condizente com as suas responsabilidades, que garanta a independência dos seus membros e seja um atrativo para a magistratura.
O pagamento de elevadas cifras em um momento de arrocho nas contas públicas em todos os níveis, porém, causa indignação na população e nos operadores do direito. Principalmente quando faltam recursos orçamentários para nomear servidores concursados e magistrados para o primeiro grau, mas não faltou para o pagamento das indenizações, na via administrativa, sem se submeter ao tortuoso caminho do precatório judicial.
O fato também põe em xeque um privilégio previsto para a magistratura e outras poucas categorias: as férias de 60 dias anuais. Não há razoabilidade nesta previsão e que tal anacronismo já deveria, há muito, ter sido abolido.
A OAB/PE considera que o pagamento, embora justificado com base legal e na jurisprudência, é impróprio e inadequado e encaminhará o caso para ser apreciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Recife, 11 de dezembro de 2019.
DIRETORIA DA OAB/PE

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