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segunda-feira, 2 de março de 2020

Começa Hoje o praso para entrega do Imposto de Renda...


(foto: Cristiano Gomes/CB/D.A Press )

Correio Braziliense

Começa hoje o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com base nos rendimentos de 2019. Até 30 de abril, a Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações. O contribuinte que não prestar contas até a data limite precisará pagar uma multa que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. É preciso ficar atento a alguns pontos que mudaram em relação ao ano passado, como a data de início da entrega das restituições e a dedução da contribuição previdenciária de empregados domésticos.

A mordida do Leão provoca muitas dúvidas, sobretudo relacionadas ao modelo de tributação, deduções e critérios de dependência. Por isso, é essencial que o contribuinte se prepare e, em alguns casos, procure ajuda de profissionais. Em parceria com o Correio, especialistas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vão responder a perguntas sobre o assunto a partir de hoje. Quem tiver dúvidas pode enviá-las ao e-mail      irpf2020correio@gmail.com, com nome, profissão e idade do remetente.

A Receita fez mudanças importantes na declaração deste ano. Uma delas foi o fim da dedução de gastos com Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho para quem emprega trabalhadores domésticos. O abatimento, de até R$ 1.251,07, era permitido desde 2006, mas não foi prorrogado para este ano. Para o presidente do Instituto Doméstica Legal (IDL), Mario Avelino, o fim da norma aumenta o custo da contratação, o que pode desestimular empregadores e gerar aumento na informalidade.

A norma sobre doações para fundos de idosos também mudou. A partir deste ano, elas serão controladas por conselhos municipais, estaduais e nacionais e feitas diretamente na declaração do IR. Essas doações podem ser deduzidas em até 3% do imposto devido. Até 2019, só era possível descontar doação de fundos de direitos da criança e do adolescente. O limite global, para doações, é de 6%. A opção de doar diretamente na declaração está disponível para quem preenche o modelo completo da declaração, por deduções legais.

Todas as demais deduções seguem inalteradas. Os abatimentos relacionados à educação no IR são permitidos apenas para gastos com escola e cursos superiores, graduação e pós-graduação, no limite de até R$ 3.561,50. Já despesas com saúde não possuem limite ou restrição, podendo ser deduzidos gastos com exames, internações ou planos de saúde. Quanto à previdência privada ou complementar, os gastos a serem descontados do IR são permitidos em até 12% da renda. Também é possível abater despesas com dependentes em até R$ 2.275,08 por pessoa.

Restituição 

A restituição neste ano começará mais cedo do que no ano passado e será distribuída em menos lotes. Serão apenas cinco, a serem entregues entre 29 de maio e 30 de setembro. Em 2019, ela foi feita em sete etapas, entre 17 de junho e 16 de dezembro. “O Fisco está com capacidade de analisar as declarações de forma mais rápida devido às melhorias nas condições de processamento”, assegurou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir.

Para ser um dos primeiros a receber a restituição, segundo conselheiro do CFC Adriano Marrocos, o contribuinte deve declarar o IR assim que o prazo começar. Isso porque, após o processamento das declarações de quem tem prioridade, as demais são processadas por ordem de chegada. A entrega das restituições começa por grupos com prioridade legal no recebimento, que são pessoas com 60 anos ou mais, portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Adir pontua, no entanto, que, caso o contribuinte não tenha nenhum compromisso que necessite do dinheiro da restituição, deixar para declarar perto do fim do prazo pode ser uma boa alternativa. Enquanto a restituição não chega, o valor é corrigido pela taxa básica de juros (Selic) – que atualmente está na mínima histórica de 4,25% ao ano. Após entrar na conta indicada pelo contribuinte, o valor restituído não sofre mais incidência da Selic.(Do Blog de dimas Santos).

Postado por Madalena França.

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