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segunda-feira, 28 de setembro de 2020

 

Governo de Pernambuco publica 

protocolos para retomada de 

eventos sociais e culturais


O Governo de Pernambuco publicou no Diário Oficial do Estado, neste sábado (26), três portarias que detalham os novos protocolos para a retomada dos eventos sociais e culturais, autorizados a partir da nona etapa do Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a Covid-19. A partir de segunda-feira (28), os municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) 1, 2, 3, 4 e 12 passarão a poder realizar eventos com limite máximo de público de até 100 pessoas ou 30% de ocupação do espaço. Será possível, ainda, reabrir cinemas e teatros sob a adoção de medidas preventivas.

Caso os níveis de contágio continuem sob controle após o período de duas semanas, essas cinco Geres poderão ampliar a capacidade máxima permitida em eventos para 300 pessoas. As regras para evitar o contágio e disseminação do novo coronavírus são divididas em distanciamento social, higiene, monitoramento e comunicação.

Eventos sociais
De acordo com o protocolo, são classificados como eventos sociais festas de aniversário, casamentos, batizados, formaturas e similares. A limite máximo permitido por espaço é de 100 pessoas ou 30% da capacidade do ambiente, o que for menor, exclusivamente em casas de eventos, hotéis ou ambientes preparados para essa finalidade. Caso seja fornecido serviço de alimentação no evento, devem ser seguidas as normas e orientações do Protocolo do Setor de Alimentação.

O documento exige, ainda, que a organização dos eventos facilite a entrada e saída dos participantes ampliando, se possível, o número de acessos; oriente a utilização preferencial de escadas para acesso ou no caso de uso de elevador ser necessário, respeitar a limitação de distanciamento definida para o equipamento; mantenha o distanciamento de 1,5m entre as pessoas dentro do espaço de eventos; estabeleça como 10 o número máximo de pessoas por mesa.

Além disso, garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes de mesas diferentes; avaliar a redução do número de trabalhadores envolvidos no processo de separação do produto, higienização e entrega a cada cliente, no sentido de manter o distanciamento de 1,5m; revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas; e minimizar trabalhos que requerem proximidade pessoal entre trabalhadores.

Quanto à higiene, o protocolo cobra o uso obrigatório de máscara de todos os funcionários, participantes e prestadores de serviço durante todo o evento, salvo o momento destinado à alimentação e consumo de bebidas, quando deverão estar sentados em cadeiras ou bancos, ou seja, não podendo estar neste momento circulando no ambiente. Além disso, o reforço da limpeza e da desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.) e banheiros a cada duas horas, a disponibilização de álcool gel 70% aos funcionários e clientes em todos os pontos de entrada e de atendimento.

Em relação à comunicação e monitoramento, a empresa contratada para a realização do evento deve dar ciência aos contratantes, aos funcionários e aos prestadores de serviço sobre as novas normas e protocolos de segurança regulamentados pelas autoridades sanitárias para produção e realização do evento no espaço. A empresa deve, ainda, assumir as responsabilidades cabíveis em caso de descumprimento das determinações vigentes, além de colocar, em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes. Deve também utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução, e utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio. Será preciso, ainda, promover o acompanhamento diário da sintomatologia dos trabalhadores.

A empresa deve também esclarecer para todos os funcionários e prestadores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19 e instituir mecanismos e procedimentos para que os funcionários, clientes e prestadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da doença. Orientar funcionários e prestadores que apresentarem sintomas gripais sugestivos de Covid-19 a fazerem o teste e a permanecerem afastados até sair o resultado. Caso o resultado for positivo, o tempo de afastamento mínimo será de 10 dias, e pelo menos 3 dias sem nenhum sintoma; Será necessário também orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa”.

Cinemas, teatros e circos
Assim como definido para eventos sociais, o protocolo autoriza as sessões de cinema, teatro e circo a acontecer com até 100 pessoas e 30% da capacidade de lugares, o que for menor. Não será permitido consumir alimentos ou bebidas dentro dos espaços da sessão, não podendo ser retirada a máscara dentro do auditório ou sala de exibição.

As exigências de distanciamento social são similares às estabelecidas para eventos sociais, com acréscimo dos seguintes pontos: Na venda, limitar a capacidade das salas de exibição, auditórios e arquibancadas, de forma que os lugares vendidos garantam o distanciamento mínimo de um lugar ou cadeira vaga entre os clientes; membros de uma mesma unidade familiar podem ficar sentados juntos, desde que seja mantido um lugar vago entre outras pessoas ou outras unidades familiares; suspensão de ações promocionais que promovam a aglomeração de pessoas; é recomendado aos guichês de atendimento ao público e nos pontos de coleta ter anteparos de vidro ou acrílico para proteção das pessoas.

Em relação à higiene, as medidas também se assemelham às para eventos sociais. Detalhes mais específicos do segmento foram determinados para o melhor funcionamento dos espaços. São eles: aumentar o intervalo entre sessões para garantir a higienização adequada das salas, auditórios e arquibancadas; e após o término de cada sessão fazer a higienização e sanitização das poltronas, bancos, corrimãos, puxadores de portas ou qualquer outra superfície de contato.

As medidas preventivas de comunicação e monitoramento são as mesmas determinadas para os eventos sociais.

Eventos culturais
Assim como os demais espaços liberados nessa etapa, os serviços de eventos culturais estarão autorizados a acontecer com até 100 pessoas e 30% da capacidade do ambiente, o que for menor, exclusivamente em ambientes preparados para essa finalidade, não sendo permitido nessa fase o uso de espaços públicos. Caso seja fornecida alimentação no evento, devem ser seguidas as normas e orientações do Protocolo do Setor de Alimentação. 

Em relação ao distanciamento social, as determinações são parecidas com as exigidas para a liberação de eventos sociais, tendo como detalhes mais específicos para o segmento: manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas nas filas de acesso do evento; abrir a entrada do público ao evento com antecedência para reduzir a quantidade de pessoas simultaneamente nas filas; organizar a saída do evento, escalonando por grupos de participantes (ex: por fileiras de cadeiras, se em auditórios) ou organizando as pessoas por meio de filas, evitando qualquer tipo de aglomeração e garantindo o distanciamento de 1,5m entre as pessoas;

Além disso, a suspensão de ações de divulgação com personagens, panfletagem e fotos em painéis e revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas. 

Quanto às medidas de higiene, serão exigidas basicamente as mesmas que as determinadas para o funcionamento de eventos sociais. Assim como o setor de comunicação e monitoramento, que tem poucas exigências a mais, como a necessidade da empresa colocar, em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes.

Confira os detalhes de item a item dos protocolos de cada setor.

Saiba também como ficam os status das 12 Geres a partir do dia 28 de setembro:

I GERES (Etapa 9) – Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Chã de Alegria, Glória de Goitá, Fernando de Noronha, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão.

II GERES (Etapa 9) - Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.

III GERES (Etapa 9) - Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.

IV GERES (Etapa 9) - Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

V GERES (Etapa 8) - Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.

VI GERES (Etapa 8) - Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.

VII GERES (Etapa 8) - Belém do São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejante.

VIII GERES (Etapa 8) - Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista.

IX GERES (Etapa 8) - Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.

X GERES (Etapa 8) - Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama.

XI GERES (Etapa 8) - Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo.

XII GERES (Etapa 9) - Goiana, Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Férrer, Timbaúba

Do Casinhas Agreste
Por Madalena França

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