Postado por Madalena França via Dimas Santos
Correio Braziliense
Apesar do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) falar que não autorizou a compra da vacina chinesa CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan em parceria com o laboratório Sinovac, porque ela não tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a legislação de combate à pandemia, assinada pelo próprio presidente em 6 de fevereiro de 2020, prevê a possibilidade de uma vacina ser comprada e distribuída mesmo sem autorização prévia do órgão.
De acordo com o artigo 3º da lei 13.979, existe uma “autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus”.
Ainda segundo a lei, para a distribuição de medicamento, equipamento ou insumo, eles devem ter sido registrados “por pelo menos uma vez pelas autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países”.
De acordo com o doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF e mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha, Accacio Miranda, a vacina está inserida nessa excepcionalidade. “Diante disso, pode ser feita a aquisição, independentemente da aprovação da Anvisa”, explicou.
Segundo ele, o não comprimento dessa excepcionalidade pode, inclusive, reverberar no cometimento de crime de responsabilidade.
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