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quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Encerramento e transição dos mandatos municipais: o que diz a Lei

 


Postado por Madalena França
Publicado em Notícias por  em 17 de dezembro de 2020

Por Jonas Cassiano*

Com a conclusão do processo eleitoral e a proclamação dos eleitos, inicia-se, para os prefeitos atuais (em encerramento de mandato) e para os prefeitos futuros (recém eleitos), o processo de transição dos mandatos.

Ao prefeito eleito, cabe designar uma Comissão de Transição, indicando quem a irá coordenar, com o propósito de inteirar-se, diretamente ou por meio de sua equipe, do funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração pública municipal e preparar o início da nova gestão.

Ao prefeito atual (em encerramento de mandato), impõe-se o dever de responsabilidade e transparência, com a finalidade de assegurar ao prefeito eleito que ele e sua equipe tenham acesso aos dados da Administração municipal, ações, convênios e projetos em curso, de modo a assegurar a continuidade da gestão pública quando da posse do eleito.

Em Pernambuco, a Lei Complementar Estadual nº 260/2014 estabelece que, em até 15 dias a contar da constituição da Comissão de Transição, deverão ser disponibilizados, atualizados, os seguintes documentos e informações:

1. Plano Plurianual – PPA;
2. Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício seguinte;
3. Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício seguinte;
4. Demonstrativo dos saldos disponíveis transferidos do exercício findo para o exercício seguinte;
5. Demonstrativo dos restos a pagar, distinguindo-se os empenhos liquidados/processados e os não processados, referentes aos exercícios anteriores àqueles relativos ao exercício findo, com cópias dos respectivos empenhos;
6. Demonstrativos da Dívida Fundada Interna, bem como de operações de créditos por antecipação de receitas;
7. Relações dos documentos financeiros, decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, parcelamentos, convênios e outros não concluídos até o término do mandato atual;
8. Termos de ajuste de conduta e de gestão firmados;
9. Relação atualizada dos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio do Poder Executivo;
10. Relação dos bens de consumo existentes em almoxarifado;
11. Relação e situação dos servidores, em face do seu regime jurídico e quadro de pessoal regularmente aprovado por lei, para fins de averiguação das admissões efetuadas;
12. Cópia dos relatórios da lei de Responsabilidade Fiscal referentes ao exercício findo;
13. Relação dos precatórios;
14. Relação dos programas (softwares) utilizados pela administração pública;
15. Demonstrativo das obras em andamento, com resumo dos saldos a pagar e percentual que indique o seu estágio de execução;
16. Relatório circunstanciado da situação atuarial e patrimonial do(s) órgão (s) previdenciário (s), caso o Município possua regime próprio de previdência.

Até a posse do prefeito eleito, o prefeito atual deve manter relação de transparência com a Comissão de Transição e fornecer as informações solicitadas, como, também, prestar apoio técnico e administrativo aos seus trabalhos.

Constatada alguma irregularidade, a Comissão de Transição poderá comunicá-la ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público do Estado, para a adoção das providências cabíveis.

*Jonas Cassiano é Advogado e Professor, Especialista, Mestre e Doutorando em Direito pela UFPE.

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