Com Deus e a Verdade

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Limoeiro/ Vereador é cassado por candidatura ilegal, há denúncia de candidatura feminina fictícia que teria favorecido ao vereador

 

Vereador do PDT de Limoeiro tem mandato cassado após denúncia de candidatura feminina laranja do partido em 2020

 


O vereador Jaciel do Parque (PDT), do município de Limoeiro, no Agreste do estado, teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) após decisão da Justiça Eleitoral. A candidata ao pleito nas eleições de 2020 Sandra Maria Barbosa (PDT) foi apontada como laranja e teve sua inelegibilidade declarada por oito anos.


Outros 13 suplentes do partido também foram impugnados (veja lista com os nomes mais abaixo). De acordo com o processo, a acusação foi de que Sandra Maria Barbosa atuou como candidata laranja nas eleições. Segundo o TRE-PE, ela não recebeu nenhum voto durante o pleito. A fraude na cota de gênero pode levar à cassação de toda a chapa.


No Brasil, desde 1997, a lei eleitoral exige que os partidos respeitem a cota mínima de 30% de mulheres na lista de candidatos para a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas e as Câmaras municipais.

A legislação, porém, só passou a ser cumprida de fato em 2012, quando partidos começaram a ser punidos caso não atingissem a porcentagem.



Câmara Municipal de Limoeiro fica localizada no centro da cidade, no Agreste do estado — Foto: Reprodução/Google Street View


Dois processos foram movidos no caso de Limoeiro, um para investigar a fraude na cota de gênero, por solicitação de Diego Ricardo da Silva Lima (PT), e outro para mover a ação de impugnação do mandato eletivo, pedido por Marcos André da Silva Paz (PSB). Ambos foram candidatos ao pleito de vereador em Limoeiro durante as eleições de 2020.


De acordo com o TRE-PE, a decisão da cassação do mandato do vereador aconteceu em decisão no 1º grau na terça-feira (3). Ainda segundo o tribunal, o afastamento do parlamentar só deve acontecer após o trânsito em julgado, ou seja, quando a decisão for definitiva e não puder mais ser modificada. Até lá, os acusados podem recorrer.


De acordo com o documento da decisão proferida pelo juiz eleitoral Alfredo Bandeira de Medeiros Junior, "os autores notaram que a candidata não estava concorrendo de fato, pois não fazia campanha e não buscava os votos dos eleitores, razão pela qual cogitou-se a hipótese de candidatura fictícia, apresentada apenas para preencher a cota de gênero".


No documento também ficou registrado que, em buscas no Cartório Eleitoral sobre o controle de gastos na campanha, foi constatado que "não foi encontrado registro de dispêndio com impressos ou santinhos para panfletagem, papéis e adesivos para bens particulares, adesivos para veículos, anúncios em jornais etc".


O presidente da Câmara Municipal de Limoeiro, Juarez Antônio da Cunha (DEM), declarou ao G1 que não recebeu a determinação da Justiça Eleitoral até a manhã desta quinta-feira (5). Segundo ele, até o recebimento da notificação o vereador pode trabalhar normalmente no local.


O vereador Jeciel do Parque não quis comentar o assunto. De acordo com a assessoria de imprensa dele, o parlamentar vai recorrer da decisão até a última instância e segue prestando os serviços à população na Câmara Municipal.


Nome dos suplentes impugnados

Adriano Gomes Joaquim
Andreia Soares Marques
Antônio Rodrigo dos Santo Cavalcante
Edinaldo Soares de Arruda
Elenildo Freitas da Silva
Genival Evaristo de Paula
José Carlos Peres do Nascimento
Josefa Maria Pessoa dos Santos Freitas
Marinaldo Ferreira Pereira
Maria da Conceição da Silva
Manoel José de Melo
Marcos Vinicius Ribeiro da Fonseca
Vânia Maria da Silva Simões


Candidaturas com zero votos

Um levantamento feito pelo G1, a partir de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após as eleições de 2020, apontou que 5.297 candidatos não tiveram nenhum voto durante o pleito para vereador e prefeito. Desse total, ficou constatado que 65% dos nomes eram de mulheres.


Fonte: G1 Pernambuco

Sem comentários:

Enviar um comentário