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terça-feira, 23 de novembro de 2021

Resoluções das Eleições 2022

 


Por Diana Câmara*

As regras do jogo para as Eleições 2022 estão postas. Pelo princípio da anualidade a lei que altera o processo eleitoral tem que estar vigente até um ano antes da eleição para ter validade no pleito. Por isso, como estamos no final de novembro, não há mais tempo hábil para surgir novas leis. Contudo, mudanças ainda podem surgir, pois a Justiça Eleitoral, através do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem a capacidade de criar as resoluções, instrumento jurídico que regulariza, disciplina, uma norma.  Pela legislação, o TSE tem até março do ano eleitoral para publicar as resoluções. Conforme o art. 105, da Lei até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos. Entretanto, normalmente, após as audiências até o final do ano antecedente, as resoluções estão sendo lançadas.

Nesta semana, o TSE iniciou o ciclo de audiências públicas para discussão e aprimoramento das normas que vão disciplinar o processo eleitoral de 2022. Os encontros virtuais vão tratar das minutas de resoluções referentes ao pleito do ano que vem, como as de prestação de contas, propaganda eleitoral, pesquisas eleitorais, registros de candidaturas, podendo surgir novidades. O ponto alto que norteia as propostas de aprimoramento das resoluções é garantir a integridade das eleições, outro ponto de destaque é o combate à desinformação e à violência política nas propagandas eleitorais, neste ponto, a expectativa é de mudanças mais severas quanto ao uso de Whatsapp e redes sociais.

Essas audiências objetivam a coleta de sugestões para aperfeiçoar as resoluções que disciplinarão as Eleições 2022 e conta com a contribuição de representantes de partidos políticos, do Ministério Público Eleitoral, de organizações civis e da sociedade em geral para a formulação das normas que regulamentam as ações da Justiça Eleitoral.

Algumas inovações, criadas a partir das alterações legislativas, também devem ser enfrentadas nestas audiências públicas. Uma delas, a possibilidade de formação de federações partidárias, deve ser analisada no âmbito da minuta de resolução que trata dos registros de candidaturas. A hipótese foi instituída pela Lei nº 14.208/2021 e prevê que as siglas podem se unir para atuar como uma agremiação partidária, desde que estejam devidamente registradas na Justiça Eleitoral.

*Advogada especialista em Direito Eleitoral e em Direito Público. Pós- graduanda em LLM de Direito Municipal. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Nacional. Ex-Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE. Ex-Presidente da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE. Ex-Presidente do IDEPPE - Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco. Membro fundadora da ABRADEP - Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.

Postado por Madalena França via Magno Martins

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