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sábado, 29 de outubro de 2022

Promotor fala de condutas vedadas no Debate do Sábado, na Gazeta FM


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O promotor Aurinilton Leão Sobrinho emitiu a Recomendação 002/2022, visando respeitar as regras da legislação eleitoral parta o dia da eleição.

Às representações de coligações, partidos políticos e candidatos a cargos eletivos nas Eleições 2022 – 2º Turno, no âmbito da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, que se abstenham de realizar o derrame de materiais de propaganda eleitoral às vésperas das eleições, inclusive na madrugada e durante o dia 30 de outubro de 2022.

Também, às representações de coligações, partidos políticos e candidatos a cargos eletivos nas Eleições 2022, no âmbito
da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, que se abstenham das condutas de manter veículos (inclusive carroças e bicicletas) adesivados, com plotagens ou qualquer espécie de propaganda eleitoral estacionados, dentro do limite de 100 metros dos locais de votações, evitando a propaganda eleitoral de determinado candidato.

Ainda usar vestuários padronizados, bem como evitar aglomerar-se (mais de duas pessoas) usando bandeiras, broches, dísticos e adesivos no dia das eleições (30 de outubro de 2022), de modo a caracterizar manifestação coletiva, dado que haverá fiscalização especial, nos logradouros públicos, ruas, travessas, becos, praças e nas sessões eleitorais.

“A candidatos e líderes políticos de circular e efetivar visitas nos locais de votações, evitando-se com tal ato a conhecida boca de urna, devendo o candidato e/ou líder político exercer o seu direito ao voto e retirar-se dos locais de votações, dado que o dia das eleições é destinado a reflexão do eleitor, não servindo para efetivar-se campanha eleitoral, não havendo necessidade dessas pessoas circularem em outros locais de votações que não sejam o destinado a sua seção eleitoral”.

Ainda, entrar na cabine de votação portando câmeras, filmadoras e aparelhos de telefonia móvel; Promover ou participar, sob qualquer pretexto, no dia das eleições, carreatas, aglomerações de qualquer espécie ou “buzinaços”, nem promovam a distribuição de qualquer meio de propaganda eleitoral, casos em que terão seus veículos apreendidos e serão conduzidos às autoridades policiais para as devidas providências de apuração dos delitos cometidos conforme o caso e posterior ação penal;

E que zelem para que os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, a padronização do vestuário, sendo permitido apenas que, em seus crachás, constem o nome do partido político ou coligação que sirvam.

Debate do Sábado: o promotor é convidado do Debate do Sábado para falar das definições e medidas para esse segundo turno na região, as condutas vedadas, os cuidados em uma eleição polarizada, a confiança nas instituições democráticas e o olhar do Ministério Público no cumprimento dessas definições. O programa vai ao ar às 8 horas, na Gazeta FM.

Postado por Madalena França


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