Fonte Magno Martins
Postado por Madalena França
Por Maurício Rands*
O julgamento sobre a inconstitucionalidade do orçamento secreto começa nesta 4a feira, dia 7/12, no STF. O orçamento secreto é um grande desvio na formação da vontade do Parlamento. Não poderia ser mais nefasto. Para a boa gestão dos recursos públicos, mas também para o funcionamento da nossa democracia. É inconstitucional porque viola princípios como o da transparência, impessoalidade, finalidade e interesse público. Mas também por malferir o funcionamento das instituições democráticas.
O que foi reconhecido pela ministra Rosa Weber, ao deferir medida cautelar nas arguições de descumprimento de preceitos fundamentais ajuizadas por PSOL (ADPF 854/DF), Cidadania (ADPF 850/DF) e PSB (ADPF 851/DF). O voto da ministra, confirmado pelo plenário do STF em novembro de 2021, reconheceu que a “execução orçamentária e financeira das emendas do relator (classificadas pelo identificador RP 9)” transgrediu “os postulados republicanos da transparência, da publicidade e da impessoalidade no âmbito da gestão estatal dos recursos públicos”.
Reconheceu serem “práticas institucionais condescendentes com a ocultação dos autores e beneficiários das despesas decorrentes de emendas do relator do orçamento federal”. E classificou o mecanismo como um “modelo que institui inadmissível exceção ao regime de transparência no âmbito dos instrumentos orçamentários”. O mérito dessas três ADPFs vai ser julgado pelo STF.
O país espera que não ocorra um daqueles pedidos de vista para engavetar o assunto. Os que prezam os princípios constitucionais da publicidade, transparência, impessoalidade e representação democrática esperam que o STF tenha a coragem de julgar procedentes essas ações para declarar inconstitucional o orçamento secreto.
O fim do orçamento secreto vai mudar a relação entre o Executivo e o Legislativo. E também as relações de poder no interior do próprio Legislativo. Num regime de dispersão partidária e pouco programático como o nosso, não é fácil para um presidente formar uma base parlamentar. Para isso, ele precisa de instrumentos de poder para que as demandas parlamentares sejam atendidas republicanamente. Até porque os deputados e senadores têm representatividade em suas bases e conhecem os seus problemas. Às vezes até mais do que os tecnocratas de Brasília.
Mas essa transmissão entre as demandas das bases e a ação governamental tem que ser feita com obediência aos princípios constitucionais e republicanos. Isso justifica a manutenção da obrigatoriedade de execução das emendas individuais, das de bancadas, e das de comissões. Que, aliás, poderiam ter prioridade de execução caso se adequassem ao programa e ao planejamento do governo federal. Mas não as emendas secretas do relator, que nada têm de republicanas.
Além da preservação das emendas individuais e coletivas, um outro mecanismo poderia ser contemplado para substituir o famigerado orçamento secreto das emendas RP9. O chefe do Executivo poderia determinar aos ministros e ao 2o escalão que os parlamentares devem ser prestigiados com a indicação de ações, obras e políticas públicas em suas bases. Elas seriam executadas por iniciativa e articulação do parlamentar.
O presidente e os ministros reconheceriam o papel do parlamentar para a sua viabilização. Com ampla divulgação. A satisfação que o parlamentar deve aos seus eleitores estaria viabilizada. Para os que não querem desviar recursos, isso poderia ser suficiente para exercer a representação dos interesses do seu eleitorado.
Com isso, as emendas do relator ficariam reduzidas ao que são: um mecanismo esperto para evitar a transparência, concentrar poderes e praticar o fisiologismo. Um artifício desenvolvido para esconder que alguns deputados são mais deputados do que outros porque são agraciados com a indicação de obras para as emendas secretas do relator do orçamento. Os que insistem no anonimato não se movem por boas intenções.
*Advogado formado pela FDR da UFPE, PhD pela Universidade Oxford
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